DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por DECON INDÚSTRIA DE FERRAMENTARIA E PROTÓTIPO EIREL… — REsp REsp 1936463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por DECON INDÚSTRIA DE FERRAMENTARIA E PROTÓTIPO EIRELI e TFL FERRAMENTARIA LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls.
- DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS AGRAVADAS.
- INSURGÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA.
- O credor quirografário insurgiu-se contra a forma de pagamento estipulada para a sua Classe III (deságio de 60%, correção monetária pela TR, carência de 18 meses, a partir do trânsito em julgado da decisão que homologar o plano, pagamento trimestral de R$ 84.000,00, percentual de juros, e os planos alternativos).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4993
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por DECON INDÚSTRIA DE FERRAMENTARIA E PROTÓTIPO EIRELI e TFL FERRAMENTARIA LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 93-94):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS AGRAVADAS. INSURGÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso interposto contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial das agravadas, com ressalva das cláusulas 1.1, 2, 6.2 e 6.2.1 do aditivo do plano de recuperação judicial, para que: a) os créditos trabalhistas sejam pagos no prazo previsto no 54 da Lei 11.101/05; b) na hipótese de arrendamento, trespasse e alienação das empresas recuperandas, ou sua conversão em sociedade por ações, seja precedida de autorização expressa do juízo da recuperação judicial; c) na hipótese de alienação de UPI, a avaliação dos bens que compõe a Unidade deverá ser feita por perito nomeado pelo juízo, e cujo valor mínimo da venda deverá ser suficiente para pagar eventuais credores com garantia atrelada aos bens e a integralidade do saldo trabalhista concursal.
2. O credor quirografário insurgiu-se contra a forma de pagamento estipulada para a sua Classe III (deságio de 60%, correção monetária pela TR, carência de 18 meses, a partir do trânsito em julgado da decisão que homologar o plano, pagamento trimestral de R$ 84.000,00, percentual de juros, e os planos alternativos).
3. Controle de legalidade do plano. Possibilidade. Precedente do STJ (RESP 1660195/PR).
4. Forma de pagamento relativa a deságio, termo a quo da correção monetária, juros, e prazo de carência e de pagamento, que foram submetidas à analise dos credores, em assembleia geral de credores, e que podem ser livremente estipuladas, já que se inserem no seu juízo discricionário.
5. Tendo sido fixado prazo de carência de 18 meses, sua contagem inicia-se da decisão homologatória do plano de recuperação judicial, e não do seu trânsito em julgado. Recurso provido nessa parte.
6. Correção monetária pela TR. Atual inviabilidade do índice por implicar ausência de recomposição do crédito. Substituição pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Recurso provido nessa parte.
7. Planos alternativos. Ausência de ilegalidade, não sendo possível presumir abusividade, nem violação ao princípio da paridade.
8. Recurso parcialmente provido.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 151-157).
Nas razões do presente recurso especial, os
[trecho intermediário suprimido]
condições ligadas à viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia-geral de credores. Precedentes.
2. O índice de correção monetária está entre as condições relativas à viabilidade econômica do plano recuperacional, motivo pelo qual é inviável a determinação judicial de substituição da TR, aprovada pelos credores, em respeito à soberania da assembleia-geral de credores.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/9/2023.)
Ante o exposto, conheço em parte o recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a legalidade de incidência da Taxa Referencial (TR).
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, seja porque o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento, seja porque o apelo nobre obteve provimento, o que faz incidir os preceitos do Tema n. 1.059/STJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.