DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA contra acórdã… — REsp REsp 1977360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
- Ainda que, em se tratando de ação cautelar de caução preparatória para futura constrição, possui "natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes".
- Dessa maneira, observo que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar parcialmente a irresignação da recorrente, devendo ser decotada a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
- Isso posto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a condenação em honorários advocatícios.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10023
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO APRECIAÇÃO DE TESE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA MEDIANTE DEPÓSITO INTEGRAL, EM DINHEIRO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - INTERESSE PRESENTE ATÉ O ENCERRAMENTO DEFINITIVO DA LIDE PRINCIPAL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.013, PARÁGRAFO 3º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA DÍVIDA, EM DINHEIRO - ARTIGO 151, INCISO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA SUJEITOS À LEI 6.830.80 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉTIDO ATÉ O ENCERRAMENTO DA LIDE PRINCIPAL - DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CUSTAS E HONORÁRIOS - AÇÃO CAUTELAR DE INTERESSE EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA, SEM RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. - Não há como falar em nulidade da sentença, por falta de apreciação do pedido de aplicação dos efeitos da revelia, se o sentenciante extinguiu a ação em razão da falta superveniente do interesse de agir, ou seja, com base em questão preliminar relativa à falta de uma das condições da ação. - Em se tratando de cautelar de suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito judicial, nos moldes do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, o interesse de agir da parte autora não se encerra com a prolação de sentença de improcedência na ação principal, uma vez que o crédito permanece garantido e há possibilidade de reversão da referida decisão até o trânsito em julgado. Enquanto não houver o encerramento definitivo da ação declaratória de inexigibilidade da multa administrativa, há interesse de agir da autora na ação cautelar. - Apesar de, no caso, o crédito do Estado não ser de natureza tributária (multa aplicada após processo administrativo), é admissível a aplicação, de forma analógica, do disposto no artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, que estabelece que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que está sujeito à cobrança judicial de dívida ativa nos
[trecho intermediário suprimido]
em que a questão decidida nesta ação cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ainda que, em se tratando de ação cautelar de caução preparatória para futura constrição, possui "natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes".
Dessa maneira, observo que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar parcialmente a irresignação da recorrente, devendo ser decotada a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Isso posto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a condenação em honorários advocatícios.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.