DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 1982467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- Pretendida a revisão do benefício com a inclusão de verbas salariais reconhecidas nos autos da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada.
- Aplicação do entendimento consolidado pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1312736/RS).
Resultado indicado
Recurso provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 1.030):
Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Revisional. Pretendida a revisão do benefício com a inclusão de verbas salariais reconhecidas nos autos da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Ação julgada improcedente. Apelação do autor. Aplicação do entendimento consolidado pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1312736/RS). Admitida a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial do benefício, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Benefício previdenciário que deve ser recalculado de acordo com o novo valor. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.043-1.049).
Diante da interposição dos recursos especiais de fls. 1.071-1.080 e 1.085-1.095, a Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP encaminhou os autos à Câmara julgadora para novo exame da questão, conforme o disposto no art. 1.030, II, do CPC.
A conclusão do acórdão anterior ficou mantida, nos termos da ementa a seguir (fl. 1.127):
Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Revisional. Pretendida a revisão do benefício com a inclusão de verbas salariais reconhecidas nos autos da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Ação julgada improcedente.
Apelação do autor. Aplicação do entendimento consolidado pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1312736/RS). Admitida a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial do benefício, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Benefício previdenciário que deve ser recalculado de acordo com o novo valor. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido.
Recurso especial interposto pela ré. Recurso devolvido pela Presidência da Seção de Direito Privado a esta Câmara. Aplicação do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Aplicação das teses firmadas nos julgamentos dos R Esp. nºs 1.778.938/SP e 1.740.397/RS, do C. STJ. V. Acórdão que, data vênia, se encontra em consonância com o posicionamento exarado pela Corte Superior. Inclusão dos reflexos salarias reconhecidos na Justiça do Trabalho no benefício a ser pago que conta com expressa previsão regulamentar. Verba que restou condicionada à
[trecho intermediário suprimido]
de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2018, DJe 16/8/2018.)
No caso concreto, a Corte local, em consonância com esse entendimento, determinou a revisão dos benefícios e, "considerando que a satisfação do direito do autor depende de liquidação do julgado, a única observação relevante que merece ser realizada, em decorrência do julgamento do recurso repetitivo pelo C. STJ (R Esp nº 1.778.938/SP), diz respeito à necessidade de que a apuração do aporte, que compete ao autor, seja amparada em estudo técnico atuarial, como exigido no entendimento firmado, providência que deverá ser adotada no momento de liquidação da sentença" (fl. 1.133).
Incide, portanto, a Súmula n. 83/STJ .
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.