DECISÃO Trata-se de conflito de competência entre o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG e o… — CC CC 199816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito de competência entre o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Sete Lagoas-MG em incidente de impugnação à justiça gratuita, decorrente de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Sete Lagoas - SINDSEL contra o Município de Sete Lagoas-MG.
- A ação principal objetiva o recebimento de contribuições sindicais descontadas dos servidores no exercício de 2012 (e-STJ, fl.
- O quadro fático processual da celeuma foi sintetizado pelo juízo de direito nos seguintes termos (e-STJ, fl.
- 4): O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Sete Lagoas SINDISEL ajuizou ação de cobrança contra o Município de Sete Lagoas (autos nº 016505-9/13, em apenso, feito principal).
Resultado indicado
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
8829, 6047
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito de competência entre o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Sete Lagoas-MG em incidente de impugnação à justiça gratuita, decorrente de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Sete Lagoas - SINDSEL contra o Município de Sete Lagoas-MG.
A ação principal objetiva o recebimento de contribuições sindicais descontadas dos servidores no exercício de 2012 (e-STJ, fl. 222).
O quadro fático processual da celeuma foi sintetizado pelo juízo de direito nos seguintes termos (e-STJ, fl. 4):
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Sete Lagoas SINDISEL ajuizou ação de cobrança contra o Município de Sete Lagoas (autos nº 016505-9/13, em apenso, feito principal).
O processo principal foi sentenciado em 14 de novembro de 2017, sendo o pedido inicial julgado procedente.
Em grau de recurso, a 8º Cámara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expressamente reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda e confirmaram a sentença. O acórdão transitou em julgado.
O processo principal gerou este incidente de impugnação à justiça gratuita, apresentado pelo Município de Sete Lagoas contra o Sindicato. O incidente foi rejeitado e o Município apelou. Entretanto. monocraticamente, o e. Relator anulou a sentença e determinou a remessa à Justiça do Trabalho.
Temos, então, o seguinte quadro: no processo principal, o TJMG reconheceu a competéncia da Justiça Estadual; e no incidente de impugnação à justiça gratuita, o TJMG reconheceu a competência da Justiça do Trabalho.
Nesse cenário, considerando que a competência da Justiça do Trabalho é absoluta, cumpra-se a decisão proferida pelo e. Relator e remeta-se à Justiça Especializada. Remeta-se também o processo principal.
Na sequência, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG suscitou o presente conflito de competência, fundamentando no tema 994 de repercussão geral.
O Ministério Público Federal ofereceu parecer no sentido de que seja declarada a competência do juízo estadual, o suscitado (e-STJ, fl. 309):
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TEMA 994/STF. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEMANDA ACESSÓRIA.
1. Tese Jurídica: "Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". (RE 1.089.282/AM, Tema 994).
2. O incidente de impugnação à gratuidade de justiça é demanda acessória à ação
[trecho intermediário suprimido]
a seguinte tese jurídica no Tema 994: "Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário".
..
Tendo em vista que o incidente de impugnação à gratuidade de justiça é demanda acessória à ação principal de cobrança, portanto, distribuído por dependência, deve tanto a ação principal como o incidente terem os seus cursos perante a Justiça Comum.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública de Sete Lagoas - MG, o suscitado.
Publique-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.