DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL com fundam… — REsp REsp 1998236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação declaratória c.c. condenatória.
- Previdência Privada - Complementação de aposentadoria, para consideração dos valores relativos a horas extras, incorporadas na remuneração pela Justiça do Trabalho - Cabimento - Aplicação do artigo 1, incisos VI e VII, do Regulamento do Economus Valor do benefício que deve corresponder à média das doze últimas remunerações Cabimento também da aplicação da Súmula 321 do Eg.
- STJ - Prevalência da interpretação mais favorável ao consumidor Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Resultado indicado
Apelação da autora provido, bem como o recurso adesivo do corréu Economus.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação declaratória c.c. condenatória.
O julgado foi assim ementado (fls. 996-997):
1. Previdência Privada - Complementação de aposentadoria, para consideração dos valores relativos a horas extras, incorporadas na remuneração pela Justiça do Trabalho - Cabimento - Aplicação do artigo 1, incisos VI e VII, do Regulamento do Economus Valor do benefício que deve corresponder à média das doze últimas remunerações Cabimento também da aplicação da Súmula 321 do Eg. STJ - Prevalência da interpretação mais favorável ao consumidor Precedentes deste Egrégio Tribunal.
2. Solidariedade entre Banco do Brasil e ECONOMUS evidenciada, aquele como ex-empregador, este como entidade instituída para execução dos planos de benefícios previdenciários daquele. Partes legítimas no polo passivo. Prescrição inocorrente em relação ao fundo de direito, havendo apenas prescrição quinquenal parcelar, que flui do trânsito em julgado da sentença de liquidação, da decisão proferida na Justiça Laboral que adicione parcelas ao salário pago ao trabalhador.
3. Apelação da autora provido, bem como o recurso adesivo do corréu Economus.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1022):
Embargos de declaração. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades. Embargos rejeitados.
No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:
a) 1, 3, 18 da Lei n. 109/2001, pois o acórdão recorrido admitiu revisão de benefício sem prévio e integral custeio, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano;
b) 6 da Lei n. 12.376/2010, porque vulnerou o ato jurídico perfeito ao desconsiderar o saldamento do benefício e a adesão irretratável ao PREVMAIS;
c) Súmula n. 563 do STJ, visto que o acórdão aplicou o Código de Defesa do Consumidor a entidade fechada de previdência complementar; e,
d) 1.036 do Código de Processo Civil, porquanto deixou de observar a orientação firmada em recursos repetitivos sobre a matéria.
Sustenta que o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao autorizar a inclusão de verbas trabalhistas nos proventos sem prévio custeio e ao aplicar o CDC às entidades fechadas de previdência complementar, indicando como paradigmas os acórdãos proferidos nos REsp 1.425.326 (vedação de concessão de verba não prevista e
[trecho intermediário suprimido]
- Da divergência jurisprudencial
O recorrente demonstrou divergência com o REsp 1.425.326/RS, sustentando vedação absoluta ao repasse de verbas não previstas no regulamento.
Contudo, o precedente invocado refere-se especificamente a "planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados", enquanto o caso concreto envolve plano patrocinado por sociedade de economia mista, com regulamento que expressamente prevê a inclusão de verbas computáveis para o INSS.
Ademais, os Temas n. 955 e 1.021, posteriores ao precedente invocado, estabeleceram regramento específico para a hipótese, prevalecendo sobre entendimentos anteriores.
Não se caracteriza a divergência alegada.
VI - Conclusão
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem.
Intimem-se. Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.