DECISÃO Em análise, Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no art — REsp REsp 2001726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão do TJSP , assim ementado (fl.
- AÇÃO TRABALHISTA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - PROFESSOR - ART.
- 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAI, JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VINCULO LABORAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - REPERCUSSÃO GERAL - ART.
Resultado indicado
543-B DO CPC - DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA -- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10411, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão do TJSP , assim ementado (fl. 536):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - PROFESSOR - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAI, JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VINCULO LABORAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B DO CPC - DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA -- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No recurso especial, a recorrente aponta violação do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pelo art. 5º da 11.960/2009), defendendo a aplicação da "TR e juros de mora de 6% ao ano até a efetiva inscrição do crédito desta lide, em precatório junto ao TJMS, uma vez que a regra do art. 1º - F da Lei Federal 9494/97 ainda permanece inteiramente em vigor" (fl. 666 ).
Em juízo de retratação, o TJMS manteve o acórdão divergente.
Proferido juízo positivo de admissibilidade pelo TJMS, os autos foram remetidos ao STJ.
É o relatório.
O entendimento adotado pela Corte de origem destoa da orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, consolidada no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018), segundo a qual, nas condenações judiciais referentes a Servidores e Empregados Públicos serão observados os seguintes consectários legais:
(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001;
(b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E;
(c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Destaque-se, por oportuno, que a jurisprudência do STF, firmada em sede de repercussão geral, é no sentido de que:
.. é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado (Tema 1170/STF).
Isso posto , conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, a fim de que os juros e a correção monetária sejam fixados nos termos da fundamentação.
Deixo de inverter os ônus sucumbenciais em razão da sucumbência mínima da parte recorrida.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.