DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — REsp REsp 2003787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls.
- 561-562): AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DO PLANO QUE PREVÊ A LIBERAÇÃO DE TERCEIROS GARANTIDORES REFORMA LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS QUE NÃO OFENDE AO TEXTO LEGAL REGRA GERAL DO ART.
- 49, § 1º DA LEI Nº 11.101/05 QUE ADMITE AFASTAMENTO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES ATRAVÉS DISPOSTO EM SUAS PARTES INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, TELEOLÓGICA E HISTÓRICA DA LEI Nº 11.101/05 PRECEDENTES DESTE E.
Resultado indicado
STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4993, 4703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282 e 283 do STF e 7 do STJ (fls. 737-740).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 561-562):
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DO PLANO QUE PREVÊ A LIBERAÇÃO DE TERCEIROS GARANTIDORES REFORMA LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS QUE NÃO OFENDE AO TEXTO LEGAL REGRA GERAL DO ART. 49, § 1º DA LEI Nº 11.101/05 QUE ADMITE AFASTAMENTO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES ATRAVÉS DISPOSTO EM SUAS PARTES INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, TELEOLÓGICA E HISTÓRICA DA LEI Nº 11.101/05 PRECEDENTES DESTE E. TJPR E DO E. STJ DESRESPEITO AO JUÍZO UNIVERSAL DA DECISÃO TRABALHISTA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ RECUPERANDA NÃO ACOLHIMENTO DESCONSIDERAÇÃO DE BENS QUE ATINGEM O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIA PELO JUÍZO UNIVERSAL PRECEDENTES DO E. STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora a regra geral seja a de que os credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e privilégios em relação aos terceiros e coobrigados (art. 49, § 1º da Lei nº 11.101/05), interpretação sistemática, teleológica e histórica da Lei de Recuperação e Falências possibilita que a Assembleia de Credores indique solução diversa no Plano de Recuperação Judicial.
2. Além do art. 49, § 2º, da Lei nº 11.101/05 ser expresso quanto à possibilidade de convenção sobre os efeitos das obrigações, trata-se de situação compatível com a natureza disponível da discussão, inexistindo ilegalidade a recomendar a interferência do Poder Judiciário. Precedentes.
3. A decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não viola o juízo universal, vez que após a desconsideração, os bens a serem perseguidos no juízo trabalhista serão os dos sócios, os quais não estão abrangidos pelo procedimento recuperacional. Precedentes.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 619-623).
Nas razões do recurso especial (fls. 646-672), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 59 da Lei n. 11.101/2005, "vez que a decisão exarada pelo juízo de piso, implicará na possibilidade do credor trabalhista de receber o seu crédito, de forma diversa do que está pactuado no Plano de Recuperação Judicial, o que representa uma clara ofensa ao princípio do pars conditio creditorum". .. . Logo, diferente do que tenta trazer na segunda parte do
[trecho intermediário suprimido]
que estejam devidamente homologadas e aptas a produzirem seus efeitos no mundo dos fatos" (fl. 656).
Busca "que seja determinado que o juízo competente para analisar a controvérsia trabalhista é o juízo da Recuperação Judicial e mais, que não se deve permitir a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios das Recorrentes, quando o Plano de Recuperação Judicial é homologado com a cláusula de liberação de terceiros e garantidores" (fl. 672).
Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso (fls. 802-804).
É o relatório.
Decido.
Ao julgar o recurso especial do BANCO DO BRASIL S/A, determinei o retorno dos autos para novo julgamento do agravo de instrumento , nos termos do entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo.
Desse modo, não exaurida a instância de origem, fica prejudicada a análise do presente recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.