DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Pineapple Company Corp — CR CR 20263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Pineapple Company Corp. à decisão que concedeu o exequatur e a remessa dos autos às Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Amapá.
- A embargante alega que houve retorno dos autos com a certidão negativa encartada pela Seção Judiciária do Estado do Amapá.
- Afirma que ainda se encontra pendente a diligência no Estado de São Paulo.
- Requer o saneamento do vício de omissão indicado para que seja determinada a permanência dos autos em cartório.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10938, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Pineapple Company Corp. à decisão que concedeu o exequatur e a remessa dos autos às Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Amapá.
A embargante alega que houve retorno dos autos com a certidão negativa encartada pela Seção Judiciária do Estado do Amapá. Afirma que ainda se encontra pendente a diligência no Estado de São Paulo. Requer o saneamento do vício de omissão indicado para que seja determinada a permanência dos autos em cartório.
É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide ou para correção de erro material.
Desse modo, acolho os Embargos, tornando sem efeito a decisão de fl. 512.
Permaneçam os autos na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, pelo prazo de 30 dias.
Após, solicitem-se informações atualizadas acerca da diligência requerida ao Juízo da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo - SP (Processo 5006671-88.2025.4.03.6100).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.