DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por GRACOM EDITORA, SERVIÇOS E FRANQUIA LTDA., com fun… — REsp REsp 2026315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por GRACOM EDITORA, SERVIÇOS E FRANQUIA LTDA., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ Fl.470): APELAÇÃO - FRANQUIA - "Gracom School of Visual Effects" - 1.
- CONTRATO DE ADESÃO - CDC - Inaplicabilidade - Não há hipossuficiência em contratos assinados entre empresários, presumindo-se ciência e experiência daquele que assume a responsabilidade de administrar uma unidade franqueada, a par da assistência técnica e administrativa a ser prestada pela franqueadora - Precedentes do STJ - 2.
- 179 do CC - Prazo razoável - Prazo não superado - Precedentes jurisprudenciais indicados não aplicáveis ao caso concreto - 3.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por GRACOM EDITORA, SERVIÇOS E FRANQUIA LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ Fl.470):
APELAÇÃO - FRANQUIA - "Gracom School of Visual Effects" - 1. CONTRATO DE ADESÃO - CDC - Inaplicabilidade - Não há hipossuficiência em contratos assinados entre empresários, presumindo-se ciência e experiência daquele que assume a responsabilidade de administrar uma unidade franqueada, a par da assistência técnica e administrativa a ser prestada pela franqueadora - Precedentes do STJ - 2. MÉRITO - Descumprimento contratual pela franqueadora - Defesa pautada na negativa de ter-se apresentado como franqueadora dos "Centros Autorizados Adobe" ou prometido que a exploração da unidade franqueada estaria atrelada a tal condição COF - Alegação de ter a autora anunciado como "Centro Autorizado de Treinamento Adobe", ressaltando tal circunstância como um diferencial - Descumprimento Imputação à franqueadora - Provas que conduzem à veracidade das alegações da ré franqueada - Aceitação tácita - Omissão da Lei nº 8.955/1994 quanto ao prazo para o exercício da faculdade para alegar a nulidade do contrato pelo franqueado Incidência do art. 179 do CC - Prazo razoável - Prazo não superado - Precedentes jurisprudenciais indicados não aplicáveis ao caso concreto - 3. MULTA CONTRATUAL - Afastamento - Impossibilidade - Descumprimento do contrato pela franqueadora - Multa prevista em contrato regular - 4. DANOS MATERIAIS E TAXA DE FRANQUIA - Pretensão da fraqueada em recurso adesivo ao recebimento de indenização - Impossibilidade - Ausência de comprovação de outros prejuízos - Multa compensatória já deferida - Honorários recursais - Majoração (CPC, art. 85, § 11) - Valor majorado de 10% para 15% sobre as mesmas bases de cálculo Recurso principal e adesivo desprovidos.
Dispositivo: negaram provimento aos recursos, majorando-se a verba honorária recursal.
Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando, em breve síntese, A recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido violou dispositivos da Lei nº 13.966/19 (Lei de Franquias), do Código Civil e princípios da boa-fé e lealdade concorrencial, ao afastar a incidência da cláusula de não concorrência e permitir a manutenção das atividades concorrentes pelos recorridos, mesmo após o término do contrato de franquia.
Argumenta que a cláusula de não concorrência é válida e eficaz, conforme
[trecho intermediário suprimido]
concreto, baseando-se em premissas de prova e interpretação contratual diversas, o que impede a demonstração analítica exigida.
Quando o acórdão recorrido se assenta em circunstâncias específicas do caso concreto, extraídas da prova dos autos, torna-se impossível realizar o cotejo analítico com os paradigmas indicados, uma vez que tal análise demandaria, novamente, o reexame da matéria fática e interpretação contratual, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 desta Corte Superior.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.