DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL cont… — REsp REsp 2027285
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado: EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
- ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM PROCEDIMENTO ADOTADO PELA COELCE JUNTO À POPULAÇÃO CARENTE.
- ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
- 1 Descabimento da remessa dos autos à Justiça Federal, considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a ANEEL, por ser Autarquia sob regime especial, não possui legitimidade para compor a lide quando se discute relação consumerista.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7760, 10075, 12755
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado:
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM PROCEDIMENTO ADOTADO PELA COELCE JUNTO À POPULAÇÃO CARENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO AUTORIZADA. DESPROVIMENTO.
1 Descabimento da remessa dos autos à Justiça Federal, considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a ANEEL, por ser Autarquia sob regime especial, não possui legitimidade para compor a lide quando se discute relação consumerista. Precedente.
2- Mantença da rejeição de prefacial de ilegitimidade ativa, porquanto os Tribunais Superiores já consagraram o entendimento segundo o qual a Defensoria Pública é legitimada para propositura de Ação Civil Pública na qual se objetiva a tutela de direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, como é o caso.
3- Quanto ao mérito, verifica-se que a Coelce adotou prática de imposição de débitos a consumidores de baixa renda sem a prévia instauração de procedimento administrativo regular em que pudesse ser assegurado direito de defesa, contrariando o disposto no art. 78 da Resolução nº 456/2000 da ANEEL.
4- Embora haja previsão legal para adoção de medidas punitivas em caso de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, constata-se que a diferença de consumo foi apurada unilateralmente pela concessionária, com lavratura de Termo de Ocorrência TO, em valores altos e incompatíveis com a conjuntura econômica dos consumidores, privando-lhes, em seguida, do consumo de energia elétrica, fundamental para as atividades cotidianas.
5- Uma vez detectada ilegalidade na atuação da concessionária de energia elétrica, lesando o direito do consumidor e ocasionando indevido enriquecimento sem causa por meio da cobrança de valores desproporcionais, mostra-se autorizada a intervenção do Judiciário na atividade administrativa.
6 Remessa Necessária e Apelações conhecidas e desprovidas.
Nas razões recursais, a ANEEL sustenta, em síntese, violação ao art. 17 do Código de Processo Civil, defendendo interesse jurídico direto na lide, por se insurgir a autora contra a aplicação da Resolução 456/2000 e pretender sua não aplicação no Estado, o que justificaria a intervenção como assistente simples e a
[trecho intermediário suprimido]
TO", por meio dos quais imputava-se ao usuário a responsabilidade por supostos ilícitos fraude ou ligação clandestina do medidor e lhe era exigido o pagamento de valores referentes à diferença entre o consumo faturado e aquele que a concessionária alegadamente apurara durante a prática ilícita. Ademais, diante do não pagamento do valor arbitrado de forma unilateral pela COELCE, procedia-se à suspensão do serviço (fl. 835).
Portanto, ao afastar a necessidade de ingresso da ANEEL na condição de assistente simples, o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não havendo razão para reforma.
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.
Deixo de fixar os honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, §11, do CPC, em razão da ausência de condenação do recorrente, pelas instâncias ordinárias, ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.