DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, com fundamento no art — REsp REsp 2036458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TJRJ, assim ementado (fls.
- Decisão agravada que, no cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, fixou o quantum devido ao credor e seu patrono, além de ter condenado o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios.
- Interesse de agir configurado, ante a inexistência de prova do cumprimento da decisão prolatada na ação civil pública.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO. (..).
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9518, 10299
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TJRJ, assim ementado (fls. 99-100):
Agravo de Instrumento. Município de Volta Redonda. Decisão agravada que, no cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, fixou o quantum devido ao credor e seu patrono, além de ter condenado o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios. Inconformismo da Edilidade. Interesse de agir configurado, ante a inexistência de prova do cumprimento da decisão prolatada na ação civil pública. Precedentes desta Colenda Câmara. Trânsito em julgado do recurso pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de agosto de 2018. Inaplicabilidade do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, eis que sua incidência restringe-se aos efeitos da eficácia da coisa julgada da ação coletiva ao processo de conhecimento individual que tenha sido proposto por membro da categoria, o que não é o caso dos autos originários. Tese de ausência de liquidez que não se sustenta, pois o credor apresentou os cálculos, que foram elaborados nos exatos termos do título judicial. Alegação de erro nas contas que encontra óbice no princípio da vedação ao comportamento contraditório, uma vez que as mesmas foram feitas pelo próprio recorrente. Questão referente aos efeitos da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.149, de 12 de abril de 1995, que já foi apreciada no feito coletivo, sendo incabível a reabertura da discussão nessa oportunidade. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento.
O recorrente aponta violação aos arts.17, 313, V, a e 494, I, do CPC, bem como ao art. 104 da Lei 8.078/1990, afirmando que "vem cumprindo a decisão proferida nos autos da ação coletiva, o que torna incabível a execução individual, por ausência de interesse" e, também, que "os efeitos da coisa julgada da ação coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva" (fl. 114).
Aduz a existência de erro de cálculo, que implicou em excesso no valor exequendo, argumentando que "após análise dos cálculos elaborados pelo exequente, verificou-se que em relação às diferenças salariais, não se observou corretamente o vencimento estabelecido na tabela existente na Lei n. 3.139/1995, que se encontram nos autos da ação coletiva" (fl. 118).
Contrarrazões apresentadas às fls. 128-138.
É o relatório.
Passo a decidir.
O Tribunal de
[trecho intermediário suprimido]
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
(..).
4. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ausência de excesso de execução na presente hipótese demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp n. 1.828.757/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024).
Isso posto, não conheço do recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.