DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS, com fundamento no art… — REsp REsp 2039404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- O apelo origina-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio Prive Lago Norte I - Etapa 3, visando ao adimplemento de taxas de manutenção.
- O Tribunal de origem, após apelação, manteve a sentença de procedência do pedido, assim ementado (fls.
- IRRELEVÂNCIA PARA AFERIÇÃO DA NATUREZA QUE OSTENTA.
Resultado indicado
APELO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10467, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O apelo origina-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio Prive Lago Norte I - Etapa 3, visando ao adimplemento de taxas de manutenção.
O Tribunal de origem, após apelação, manteve a sentença de procedência do pedido, assim ementado (fls. 1701-1704, e-STJ):
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO. DENOMINAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA AFERIÇÃO DA NATUREZA QUE OSTENTA. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. ADESÃO E AUTORIZAÇÃO. GÊNESE DA OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. RESIDÊNCIA OU DETENÇÃO DA FRAÇÃO. FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS FOMENTADOS. INADIMPLÊNCIA. TITULAR DE FRAÇÃO AUTÔNOMA. ASSIMILAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE DECLARADA NULA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO PRESERVADA. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONFIRMAÇÃO DA CRIAÇÃO DA ENTIDADE. LEGITIMIDADE E CAPACIDADE PRESERVADOS. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA.
1. O condomínio de fato derivado de parcelamento irregular que, volvido a concentrar os interesses e esforços dos detentores das frações situadas no perímetro do loteamento, se organizara sob a forma de associação de moradores de forma a ser viabilizado o alcance do seu desiderato de prestar serviços comuns - iluminação das ruas internas, segurança, coleta de lixo, serviço de controle de acesso etc - em prol de toda coletividade de moradores e otimizar a realização das obras pertinentes às áreas comuns, notadamente de urbanização e cercamento, ostenta legitimação e capacidade para estar em juízo para perseguir as parcelas contributivas aprovadas em assembleia, atributos que não são afetados pelo advento de sentença anulatória
2. Os "condomínios irregulares" redundaram na germinação de efeitos e conflitos que, ante sua relevância e alcance social, não podiam ficar à míngua de modulação judicial, ensejando a inexorabilidade dos fatos e a missão confiada ao
[trecho intermediário suprimido]
anuência tácita e fruição de serviços (iluminação, segurança, coleta de lixo) meramente pela detenção da fração autônoma e residência, sem prova de voluntariedade ou uso consciente (fls. 1702-1704). Tal presunção afronta diretamente o voto condutor, como anteriormente delineado, que tratou diretamente de confrontar o enriquecimento ilícito, condomínio de fato, e livre associação.
Logo, não se pode impor ônus a quem não aderiu expressa ou tacitamente de forma comprovada, sob risco de equiparação abusiva a condomínio edilício regular (artigo 1.331 do CC). A mera vizinhança ou detenção não gera obrigação propter rem sem elemento subjetivo de anuência.
Como se observa, inexiste distinção, mas similitude fática.
2. Do exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, julgando improcedente a ação de cobrança, com inversão dos ônus sucumbenciais (artigo 85, §11, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.