DECISÃO Trata-se de embargos de divergência opostos por Jair Trindade contra o acórdão da Sexta Turma,… — EREsp EREsp 2040788
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de divergência opostos por Jair Trindade contra o acórdão da Sexta Turma, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, assim ementado (fls.
- 9.133-9.136): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
- DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E CORRUPÇÃO ATIVA.
- PONTOS IDENTIFICADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NO RECORRIDO ACÓRDÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3642, 3555, 3568
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência opostos por Jair Trindade contra o acórdão da Sexta Turma, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, assim ementado (fls. 9.133-9.136):
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. DANO IN RE PISA. PONTOS IDENTIFICADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NO RECORRIDO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ARCABOUÇO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 333 DO CP E 617 DO CPP. TESES DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NO PAGAMENTO DE REFERIDA PROPINA E DE REFORMATIO IN PEJUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DO LAPSO. MERO EXAURIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APRESENTOU FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E 617 DO CPP. TESE DE REFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTO VÁLIDO APRESENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARECERES EXARADOS PELO CORRÉU. RECONHECIMENTO COMO ATO DE OFÍCIO QUE VIOLOU O DEVER FUNCIONAL. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CADERNO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS POR CONTA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 14.133/21. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ABOLITIO CRIMINIS EM REFERÊNCIA AO DELITO DO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.666/93. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ARTIGO 75, VIII, DA LEI N. 14.133/2021. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. IN CASU, ALTERAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS EMERGENCIAIS, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR A CONDUTA DO RECORRENTE ATÍPICA. 1. A jurisprudência desta Corte tem orientado no sentido de que, para que haja a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é imprescindível a comprovação de dois elementos fundamentais: o dolo específico e a ocorrência de prejuízo para o erário. 2. A configuração do crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige uma análise cuidadosa dos elementos subjetivos e objetivos da conduta, assegurando que apenas ações que realmente comprometam o patrimônio público e sejam realizadas com intenção dolosa sejam penalizadas. Esta orientação
[trecho intermediário suprimido]
da condenação e de declaração de nulidade da instrução por vício processual uma vez que se trata de inovação de pedido em sede recursal, sendo pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a apresentação de novos fundamentos em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração constitui inovação recursal, vedada pela jurisprudência.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.495.585/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Portanto, os embargos de divergência devem ser desprovidos, haja vista o enunciado n. 168 da Súmula do STJ, que preceitua: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Ante o exposto, nos termos do art. 266-C do RISTJ (segunda parte), alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, nego provimento aos embargos de divergência.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.