DECISÃO Julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls — RHC RHC 204517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls.
- 240-251, haja vista que o pedido nele formulado - "seja DADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, dando provimento ao RHC e declarando nulo todos os atos praticados após a audiência de 04 de abril de 2024" - já foi apreciado no acórdão de e-STJ fls.
- Encaminhem-se os autos à Presidência para processamento do recurso extraordinário interposto às e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12347, 3621, 3573, 3515
Ementa oficial
DECISÃO
Julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls. 240-251, haja vista que o pedido nele formulado - "seja DADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, dando provimento ao RHC e declarando nulo todos os atos praticados após a audiência de 04 de abril de 2024" - já foi apreciado no acórdão de e-STJ fls. 258-262.
Encaminhem-se os autos à Presidência para processamento do recurso extraordinário interposto às e-STJ fls. 270-296.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.