DECISÃO Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial opostos pela… — REsp REsp 2047176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial opostos pela MARCOPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls.
- 487/488, em que acolhi os embargos "para corrigir o erro material, a fim de majorar, em desfavor de MARCOPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA., os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art.
- 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art.
- A embargante sustenta que a decisão embargada, equivocadamente, fixou a majoração da verba honorária em desfavor da ora embargante.
Resultado indicado
De fato, diante da circunstância de que o recurso especial da Fazenda Nacional não foi conhecido (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6039, 6035, 5946, 10556
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial opostos pela MARCOPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 487/488, em que acolhi os embargos "para corrigir o erro material, a fim de majorar, em desfavor de MARCOPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA., os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal" (e-STJ fl. 487).
A embargante sustenta que a decisão embargada, equivocadamente, fixou a majoração da verba honorária em desfavor da ora embargante.
Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 503).
Passo a decidir.
O recurso merece ser acolhido , pois se verifica a existência do erro material acima indicado.
De fato, diante da circunstância de que o recurso especial da Fazenda Nacional não foi conhecido (e-STJ fls. 469/471), a majoração da verba honorária incide sobre a condenação já fixada , nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material e assentar que a majoração da verba honorária ocorre em desfavor da FAZENDA NACIONAL.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.