DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundam… — REsp REsp 2048449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo respectivo Tribunal, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl.
- A constatação de que, na hipótese, o uso de monitoramento eletrônico inviabiliza o alcance dos propósitos de responsabilidade e autodisciplina que norteiam o regime aberto, impõe-se determinar a retirada da tornozeleira eletrônica, com a ressalva de justificativa periódica das atividades perante a VEP.
- Nas razões do recurso especial, alega o Ministério Público contrariedade ao art.
- 114, inciso I, 115, 116 e 146-B da Lei de Execução Penal.
Resultado indicado
Agravo provido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14932, 3664
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo respectivo Tribunal, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 522):
EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADEQUADO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONDICIONADO. INVIÁVEL. A constatação de que, na hipótese, o uso de monitoramento eletrônico inviabiliza o alcance dos propósitos de responsabilidade e autodisciplina que norteiam o regime aberto, impõe-se determinar a retirada da tornozeleira eletrônica, com a ressalva de justificativa periódica das atividades perante a VEP. Agravo provido.
Nas razões do recurso especial, alega o Ministério Público contrariedade ao art. 36, § 1º, do Código Penal e aos arts. 114, inciso I, 115, 116 e 146-B da Lei de Execução Penal. Sustenta que "não se trata de monitoramento eletrônico como condição ao regime aberto, mas de autorização de prisão domiciliar e, a partir disso, determinação do uso da tornozeleira eletrônica." (fl. 578 e-STJ). Assim, requer o conhecimento e provimento do recurso especial para que seja restabelecido o monitoramento eletrônico do ora recorrido.
É o relatório. DECIDO.
Consoante informações prestadas às e-STJ fls. 632-634, o apenado cumpria pena em livramento condicional desde o dia 20/09/2024, tendo sido declarada extinta a sua punibilidade, com base no artigo 107, inciso II, do Código Penal, no dia 25/11/2024.
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, inciso I, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.