DECISÃO GUSTAVO LEMES SANTANA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pe… — RHC RHC 205340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GUSTAVO LEMES SANTANA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art.
- A defesa requer, em síntese, o trancamento do feito, em razão da ausência de justa causa, diante da ausência de provas de autoria e de materialidade para respaldar o exercício da ação penal.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4272, 10891, 15128
Ementa oficial
DECISÃO
GUSTAVO LEMES SANTANA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Habeas Corpus n. 5048409-39.2024.8.24.0000.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989.
A defesa requer, em síntese, o trancamento do feito, em razão da ausência de justa causa, diante da ausência de provas de autoria e de materialidade para respaldar o exercício da ação penal.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 93-97).
Decido.
Em consulta ao site do Tribunal de origem, o gabinete verificou que houve a superveniência da condenação do acusado, circunstância que evidencia a prejudicialidade deste recurso, nos termos da Súmula n. 648 do STJ: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
À vista do exposto, julgo prejudica do o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.