DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com fu… — REsp REsp 2067005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão de fls.
- 50-55 proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato para afastar a prescrição, admitindo a compensação ou dedução do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n.
- 8.622/1993 e 8.627/1993 ao fundamento de que: No caso, a decisão que reconheceu o direito dos substituídos às diferenças decorrentes do reajuste de 28,86% transitou em julgado em agosto de 2002 (id.
- 4058300.2025953 do processo principal), ou seja, sob a égide do CPC/73, e a execução do julgado foi ajuizada em 02/06/2016 (id.
Resultado indicado
No caso, cabe estabelecer que o recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE-SS/UFPE foi provido parcialmente no sentido de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10880, 10317
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão de fls. 50-55 proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato para afastar a prescrição, admitindo a compensação ou dedução do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 ao fundamento de que:
No caso, a decisão que reconheceu o direito dos substituídos às diferenças decorrentes do reajuste de 28,86% transitou em julgado em agosto de 2002 (id. 4058300.2025953 do processo principal), ou seja, sob a égide do CPC/73, e a execução do julgado foi ajuizada em 02/06/2016 (id. 4058300.2025921 dosautos principais). Vê-se, portanto, que a situação a situação dos autos se enquadra à tese repetitiva acima explicitada, de obrigatória observância em razão do disposto no art. 927, , III, do CPC , devendo caput 1 a execução prosseguir.
Os embargos de declaração opostos pelo Sindicato e pela Universidade foram rejeitados (fls. 565-571).
No caso, cabe estabelecer que o recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE-SS/UFPE foi provido parcialmente no sentido de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo nº 0011355- 36.1997.4.05.0000).
Assim, por enquanto, julgo prejudicado o presente recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.