DECISÃO FÁBIO ROBERTO XAVIER PIRES apresenta petição capitulada como "agravo interno" (1.010-1.020) em… — REsp REsp 2069480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FÁBIO ROBERTO XAVIER PIRES apresenta petição capitulada como "agravo interno" (1.010-1.020) em face da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu seu recurso especial (fls.
- O petitório, embora endereçado a esta Corte Superior, foi apreciado por outro acórdão do Tribunal local (fls.
- 1.066), que não o conheceu e o inadmitiu, em razão de manifesto descabimento.
- Verifico que, com efeito, o recurso indicado como "agravo interno" apresentado por FÁBIO é de todo descabido, pois o recurso cabível contra a decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo ao tribunal superior (art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3419, 5566, 3566
Ementa oficial
DECISÃO
FÁBIO ROBERTO XAVIER PIRES apresenta petição capitulada como "agravo interno" (1.010-1.020) em face da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu seu recurso especial (fls. 979-997).
O petitório, embora endereçado a esta Corte Superior, foi apreciado por outro acórdão do Tribunal local (fls. 1.066), que não o conheceu e o inadmitiu, em razão de manifesto descabimento.
Decido.
Verifico que, com efeito, o recurso indicado como "agravo interno" apresentado por FÁBIO é de todo descabido, pois o recurso cabível contra a decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo ao tribunal superior (art. 1.030, § 1º c/c art. 1.042, ambos do CPC, na forma do art. 3º do CPP). Embora a lei preveja o agravo interno, seu cabimento se dá em casos específicos elencados no § 2º do art. 1.030 do CPC.
Inviável, portanto, o seguimento do pleito e obstado o conhecimento do recurso especial.
À vista do exposto, não conheço do recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.