DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Esmalglass do Brasil - Fritas, Esmaltes e Corantes Cerâmicos Ltda — REsp REsp 2075959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Esmalglass do Brasil - Fritas, Esmaltes e Corantes Cerâmicos Ltda. em face de decisão proferida, às fls.
- 628/634, pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Às fls.
- 675/677, ao analisar o agravo interno interposto pelo ora recorrente em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial, houve retratação e novo exame da admissibilidade recursal, oc asião em que foi admitido o recurso especial.
- Dessa forma, resta prejudicada a análise do presente agravo, interposto em razão do juízo de admissibilidade anteriormente proferido às fls.
Resultado indicado
Da leitura atenta dos autos, observa-se que houve retratação e novo juízo de admissibilidade em relação ao recurso especial interposto pelo ora recorrente, o qual, quanto à questão referente ao afastamento da majoração/restabelecimento das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, teve seguimento negado com base no Tema 939/STF e, em relação à questão da tributação da contribuição ao PIS e da COFINS no regime não-cumulativo sobre variações cambiais ativas, foi admitido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6039, 6035, 6012
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por Esmalglass do Brasil - Fritas, Esmaltes e Corantes Cerâmicos Ltda. em face de decisão proferida, às fls. 628/634, pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Às fls. 675/677, ao analisar o agravo interno interposto pelo ora recorrente em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial, houve retratação e novo exame da admissibilidade recursal, oc asião em que foi admitido o recurso especial.
É o breve relato.
O agravo não comporta conhecimento.
Da leitura atenta dos autos, observa-se que houve retratação e novo juízo de admissibilidade em relação ao recurso especial interposto pelo ora recorrente, o qual, quanto à questão referente ao afastamento da majoração/restabelecimento das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, teve seguimento negado com base no Tema 939/STF e, em relação à questão da tributação da contribuição ao PIS e da COFINS no regime não-cumulativo sobre variações cambiais ativas, foi admitido.
Dessa forma, resta prejudicada a análise do presente agravo, interposto em razão do juízo de admissibilidade anteriormente proferido às fls. 628/634.
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.