DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra a d… — AREsp AREsp 2076142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n.
- 5 e 7 do STJ, por não ter sido realizado o cotejo analítico, por não ter sido demonstrada a divergência jurisprudencial e por tratar-se de fundamento eminentemente constitucional (fls.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
8829, 4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 83 do STJ, na aplicação da Súmula n. 284 do STF, na incidência da Súmula n. 211 do STJ, na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por não ter sido realizado o cotejo analítico, por não ter sido demonstrada a divergência jurisprudencial e por tratar-se de fundamento eminentemente constitucional (fls. 1984-1992).
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em apelação cível nos autos de ação ordinária.
O julgado foi assim ementado (fls. 1682-1683):
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. CTVA. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TERMO DE ADESÃO AO NOVO PLANO.
1. Segundo entendimento rmado na 2ª Seção deste Tribunal, a extensão de vantagens pecuniárias, de forma direta e automática, aos proventos de complementação de aposentadoria, independentemente de previsão de custeio para o respectivo plano de benefícios, não é compatível com o princípio do mutualismo inerente ao regime fechado de previdência privada. Assim, ausente previsão contratual de inclusão da rubrica CTVA - Complemento Transitório Variável de Ajuste na base de cálculo da contribuição para o plano de previdência complementar (custeio), a determinação de pagamento causaria desequilíbrio nanceiro e atuarial no plano de benefícios, em prejuízo de toda a coletividade de participantes e assistidos.
2. Ademais, comprovada a adesão voluntária ao Novo Plano, de natureza facultativa, com renúncia expressa aos direitos previstos no regramento anterior e quitação plena de eventuais diferenças, resta caracterizada a transação extrajudicial, qual somente poderia ser anulada mediante a comprovação de dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, a teor do disposto no art. 849 do CC/2002, o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 1741-1742):
QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF . PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A lide envolve a discussão quanto à de nição da natureza salarial da verba que compõem a remuneração do empregado, com re
[trecho intermediário suprimido]
de 29/8/2025).
VIII - Divergência jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, CF)
Reconhecidos os óbices ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal (ausência de violação aos dispositivos legais tidos por ofendidos, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e impossibilidade de exame de normas constitucionais), resta igualmente inviabilizado o exame da divergência jurisprudencial apontada pela alínea c.
Com efeito, não se admite o uso da divergência para contornar óbices constitucionais de admissibilidade já verificados.
IX - Conclusão
Diante do exposto, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Deixo de majorar a verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto inexiste prévia fixação de honorários pela instância de origem em favor da parte recorrida.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.