DECISÃO 1 — CC CC 208855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 414-440, no qual foi comunicada a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação n.
- 86.292/RS, no sentido de "determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda de origem e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal" (fl.
- 439), os presentes embargos de declaração ficaram prejudicados em razão da perda superveniente de objeto.
- Oficie-se aos Juízos Suscitante e Suscitado, com cópia da decisão proferida na Rcl n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12503
Ementa oficial
DECISÃO
1. Consta dos autos Ofício Eletrônico n. 22.335/2025, juntado às fls. 414-440, no qual foi comunicada a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação n. 86.292/RS.
É o relatório.
2. Tendo em vista a procedência da Rcl n. 86.292/RS, no sentido de "determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda de origem e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal" (fl. 439), os presentes embargos de declaração ficaram prejudicados em razão da perda superveniente de objeto.
3. Oficie-se aos Juízos Suscitante e Suscitado, com cópia da decisão proferida na Rcl n. 86.292/RS (fls. 415-339).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.