DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Claro S/A, com fundamento no art — REsp REsp 2089165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Claro S/A, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls.
- 588/603): Tributário Anulatória de débito fiscal ICMS preliminares afastadas - Inocorrência da decadência das dívidas atinentes ao creditamento indevido de ICMS Cômputo do prazo conforme art.
- Tribunal de Justiça ausência de afronta ao julgamento do REsp nº 973.733/SC, Tema nº 163 do A.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e dar parcial provimento ao recurso especial e, reconhecendo a violação ao art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.05986.06004., 00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Claro S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 588/603):
Tributário Anulatória de débito fiscal ICMS preliminares afastadas - Inocorrência da decadência das dívidas atinentes ao creditamento indevido de ICMS Cômputo do prazo conforme art. 173, I, do CTN Precedentes do A. STJ e deste E. Tribunal de Justiça ausência de afronta ao julgamento do REsp nº 973.733/SC, Tema nº 163 do A. STJ - base da autuação do lançamento do crédito que está na ausência de pagamento e na falta de lastro para o creditamento, não em pagamento a menor de ICMS, com parte antecipada - Juros moratórios que, em matéria tributária, devem limitar-se à taxa SELIC Multa confiscatória caracterizada Aplicação do princípio constitucional do não-confisco Orientação do Pretório Excelso no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto não-recolhido honorários advocatícios fixados por equidade sentença que reconheceu a decadência do débito fiscal integralmente reformada - recurso fazendário e remessa necessária parcialmente providos.
Os primeiros embargos de declaração, opostos por Claro S/A, foram rejeitados (fls. 659/666).
Na sequência, foi interposto recurso especial apenas pela Claro S/A (fls. 669/715) postulando a extinção dos supostos débitos em razão da decadência e a consequente fixação de honorários advocatícios.
O Tribunal de origem determinou o sobrestamento do recurso especial (fl. 826) interposto pela Claro (fls. 669/715), com supedâneo no art. 1.030 do CPC, em razão de questão submetida ao rito dos recursos repetitivos, qual seja, fixação de honorários advocatícios por equidade para a Fazenda Pública.
A partir desse ponto iniciou-se a questão travada no neste recurso especial relativamente ao julgamento extra petita pois, em juízo de conformidade com o Tema 1076, o Tribunal de origem procedeu à readequação do acórdão para afastar o critério da equidade na fixação da verba honorária (fl. 874/878):
Reanálise do caso nos termos do art. 1.040, II, do CPC - Honorários advocatícios sucumbenciais - Descabimento, no caso concreto, da fixação de verba honorária por juízo de equidade - Caráter vinculante do entendimento firmado pelo A. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.076, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Retorno dos autos a esta C. Câmara para revisão do julgado - Acórdão readequado
Os embargos de
[trecho intermediário suprimido]
como entender de direito, sanando os vícios ora reconhecidos.
3. Acolhida a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, fica prejudicada a análise das demais teses trazidas no apelo nobre.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e dar parcial provimento ao recurso especial e, reconhecendo a violação ao art. 535, II, do CPC/73, anular o v. acórdão de fls. 201/203, determinando o retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para promover novo julgamento dos embargos de declaração, como entender de direito.
(AgInt no AREsp n. 218.092/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães - Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.