DECISÃO JOSÉ ANTONIO CAPOZZI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pel… — RHC RHC 209002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSÉ ANTONIO CAPOZZI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Habeas Corpus n.
- Sustenta a defesa a falta de justa causa para a abertura de inquérito policial, sob o argumento de que a violência haveria ocorrido após o dano ao aparelho celular da vítima, de forma a não configurar o crime de dano qualificado previsto no art.
- Afirma que "a própria vítima, em sua oitiva, deixou absolutamente claro que a violência haveria ocorrido APÓS o dano" (fl.
- 49), de maneira que não existiriam elementos mínimos de materialidade para configurar a qualificadora.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3426, 3386, 3385, 10610
Ementa oficial
DECISÃO
JOSÉ ANTONIO CAPOZZI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Habeas Corpus n. 2316374-47.2024.8.26.0000.
Sustenta a defesa a falta de justa causa para a abertura de inquérito policial, sob o argumento de que a violência haveria ocorrido após o dano ao aparelho celular da vítima, de forma a não configurar o crime de dano qualificado previsto no art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal.
Afirma que "a própria vítima, em sua oitiva, deixou absolutamente claro que a violência haveria ocorrido APÓS o dano" (fl. 49), de maneira que não existiriam elementos mínimos de materialidade para configurar a qualificadora.
Requer seja concedida a ordem para determinar o trancamento do inquérito policial por falta de justa causa.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário.
Decido.
De acordo com as informações prestadas pelas instâncias ordinárias (fls. 100-103), em 22/9/2025 foi recebida a denúncia e, no momento, os autos aguardam a citação formal do acusado. Assim, como a impetração cinge-se a questionar a ausência de justa causa para a continuidade da investigação policial, o oferecimento da peça acusatória esvazia a pretensão defensiva.
Nesse sentido:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA.
1. A superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso em que se buscava o trancamento do inquérito policial (Precedentes).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no RHC n. 155.861/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023, grifei.)
Com efeito, esse ato processual superveniente à impetração torna inócua a discussão acerca da existência de justa causa para a continuidade da investigação policial, já encerrada com o oferecimento da denúncia. Ademais, os questionamentos defensivos deverão ser elucidados no curso da ação penal, de modo que eventual intervenção desta Corte Superior deverá ocorrer somente depois de concluída a necessária dilação probatória.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.