DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Públic… — CC CC 209392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos em desfavor do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, nos autos da ação ordinária promovida por Diamantina de Lima Souza em face da União e do Município de São José dos Campos, de visando o fornecimento de medicamento oncológico OLAPARIB 150mg, não incorporado pelo SUS.
- A inicial foi distribuída no Juízo Federal, que declinou da competência para processar e julgar a causa, ao fundamento de que se trata de medicamento não incorporado ao SUS, com registro na ANVISA, e o valor do tratamento anual, considerando o valor estipulado no PMVG da CMED, é inferior a 210 salários mínimos, sendo aproximadamente R$ 185.984,64 (fls.
- Por sua vez, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito, tendo em vista que o feito em questão foi distribuído em 10 de janeiro de 2024, antes do julgamento do Tema 1234 pelo STF, devendo, portanto, permanecer tramitando perante o juízo ao qual foi dirigido pelo cidadão, de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar É o relatório.
- 196 do RI/STJ, designo o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, o suscitante, a fim de que delibere, em caráter provisório, a respeito das medidas urgentes.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12495, 12496
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos em desfavor do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, nos autos da ação ordinária promovida por Diamantina de Lima Souza em face da União e do Município de São José dos Campos, de visando o fornecimento de medicamento oncológico OLAPARIB 150mg, não incorporado pelo SUS.
A inicial foi distribuída no Juízo Federal, que declinou da competência para processar e julgar a causa, ao fundamento de que se trata de medicamento não incorporado ao SUS, com registro na ANVISA, e o valor do tratamento anual, considerando o valor estipulado no PMVG da CMED, é inferior a 210 salários mínimos, sendo aproximadamente R$ 185.984,64 (fls. 680).
Por sua vez, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito, tendo em vista que o feito em questão foi distribuído em 10 de janeiro de 2024, antes do julgamento do Tema 1234 pelo STF, devendo, portanto, permanecer tramitando perante o juízo ao qual foi dirigido pelo cidadão, de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 955, caput, segunda parte, do CPC e do art. 196 do RI/STJ, designo o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, o suscitante, a fim de que delibere, em caráter provisório, a respeito das medidas urgentes.
Oficie-se aos Juízos que compõem o conflito de competência, informando-os do teor desta decisão.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, XII, do RI/STJ.
Intimem-se. Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.