DECISÃO Tendo em vista a ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus n — REsp REsp 2096702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tendo em vista a ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls.
Resultado indicado
DECISÃO Tendo em vista a ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3555, 3608, 3568, 12334, 3603
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista a ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus n. 720.020/SP, que determinou "o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que se manifeste sobre as alegações de nulidade "relativas à indevida participação da Guarda Civil Municipal, à ausência de transcrição de áudios, ao excesso de prazo na prorrogação das interceptações e a irregularidade na perícia feita por somente um perito leigo" apresentadas pela defesa no recurso de apelação", todos os recursos especiais e seus respectivos agravos ficaram prejudicados, na medida em que a Corte Paulista deverá proferir novo julgamento das apelações, cabendo às defesas, se for o caso, interpor novos recursos especiais em face do acórdão que será proferido, recursos esses que serão objeto de novo juízo de admissibilidade na origem.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls. 12167-12375.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.