DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 13ª Vara de Execuções … — CC CC 210450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo - SJ/SP e o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá - SJ/MT nos autos de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso perante o juízo matogrossense.
- O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cuiabá declinou da competência, com fundamento no art.
- 46 do CPC, consignando que a ação fora ajuizada de forma equivocada no âmbito daquela subseção judiciária, na medida em que o domicílio do executado é na cidade de São Paulo - SP.
- O Juízo da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, por sua vez, suscitou o presente conflito, nos seguintes termos (e-STJ, fl.
Resultado indicado
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6046
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo - SJ/SP e o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá - SJ/MT nos autos de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso perante o juízo matogrossense.
O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cuiabá declinou da competência, com fundamento no art. 46 do CPC, consignando que a ação fora ajuizada de forma equivocada no âmbito daquela subseção judiciária, na medida em que o domicílio do executado é na cidade de São Paulo - SP.
O Juízo da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, por sua vez, suscitou o presente conflito, nos seguintes termos (e-STJ, fl. 3):
No presente caso, verifico que a alegação de incompetência orbita em torno da territorialidade. Sendo este um critério de competência relativa, portanto, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos da Súmula nº 33 do E. Superior Tribunal de Justiça.
Pelo exposto, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, e artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça,esperando seja fixada a competência do Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Mato Grosso para apreciar e julgar este feito.
O Ministério Público ofertou parecer pelo conhecimento do conflito e declaração da competência do juízo federal suscitado (e-STJ, fl. 39):
Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Conselho Regional. Anuidades. Declínio de ofício. Competência territorial relativa. Súmula 33 do STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou que a competência territorial é relativa, sendo restrito ao requerido - ou Ministério Público nas causas em que atuar - a possibilidade de questionamento acerca da incompetência do juízo em que proposta a ação, descabendo ser declarada de ofício. Hipótese de conhecimento do conflito e declaração da competência do Juízo federal suscitado.
Brevemente relatado, decido.
A competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declinada de ofício pelo juiz, dependendo, pois, de manifestação da parte. Confiram-se, a propósito:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM QUE A AUTARQUIA FEDERAL EXEQUENTE POSSUI DOMICÍLIO, APÓS A REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI 5.010/66, PELA LEI 13.043/2014, CONTRA DEVEDOR DOMICILIADO EM LOCALIDADE DIVERSA, TAMBÉM
[trecho intermediário suprimido]
FEDERAL DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CUIABÁ - SJ/MT. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELA OAB. ANUIDADES. ART. 781 DO CPC. DOMICÍLIO DO DEVEDOR OU LOCAL ONDE SE CONSTITUIU A DÍVIDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFICIO.
SÚMULA N. 33/STJ. MUDANÇA POSTERIOR DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA JÁ FIXADA. SÚMULA N. 58/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CUIABÁ - SJ/MT, SUSCITADO. (CC n. 212.966, Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 29/05/2025.)
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá - SJ/MT.
Publique-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.