DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A — REsp REsp 2105037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A. contra decisão monocrática que, em sede de recurso especial, conheceu parcialmente do apelo e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional; ausência de prequestionamento quanto aos arts.
- 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil e 32, § 2º, da Lei n.
- 211/STJ); e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (Súmula n.
- Transcrevo a ementa da decisão recorrida (fl.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A. contra decisão monocrática que, em sede de recurso especial, conheceu parcialmente do apelo e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional; ausência de prequestionamento quanto aos arts. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil e 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 (Súmula n. 211/STJ); e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (Súmula n. 284/STF) (fls. 840-844).
Transcrevo a ementa da decisão recorrida (fl. 840):
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 32 DA LEI N. 6.830/1980. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA N. 211/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF) . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A embargante sustenta, em síntese, omissões no decisum embargado, ao argumento de que a controvérsia é "eminentemente de direito", versando sobre "a possibilidade, ou não, de uma matéria de ordem pública - no caso concreto, a (i) legitimidade passiva em ação de execução fiscal - ser suscitada .. em sede de apelação" (fls. 848-849); afirma violação do art. 485, inciso VI e § 1º, do Código de Processo Civil, por ter o Tribunal de origem afastado a apreciação da ilegitimidade passiva sob fundamento de supressão de instância (fl. 849); aponta negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento específico das teses vinculadas aos arts. 489, § 1º, incisos III, IV e V, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 849-853); alega inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, destacando que "o acórdão recorrido "desrespeita a norma do art. 485, inciso VI e § 1º do CPC"" e que o recurso especial indicou de forma precisa o dispositivo legal violado (fls. 850-851); invoca, ainda, decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que teria admitido o recurso por provável omissão quanto "à possibilidade de arguição de ilegitimidade passiva a qualquer tempo e grau de jurisdição" (fls. 853-854). Ao final, requer o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar as omissões e, por conseguinte, conhecer e prover o recurso especial (fls. 854-855).
Em contrarrazões, o MUNICÍPIO DE JUARA pugna pela rejeição dos embargos, afirmando: a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas (contrato de prestação de serviços, notas fiscais
[trecho intermediário suprimido]
de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas obscuridades no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com o decisório tomado, buscando rediscutir o que decidido já foi.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp n. 1.928.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 5/2/2024.)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA N. 211/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF). PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.