DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDNA SILVANA NUNES em face da decisão que deu p… — REsp REsp 2106276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDNA SILVANA NUNES em face da decisão que deu provimento ao recurso especial do Banco do Brasil S/A para excluí-lo da lide em virtude da incompetência da Justiça Comum (e-STJ fls.
- A embargante alega que: "(..) a aplicabilidade do tema 1.166 ao caso dos autos foi expressamente enfrentada pelo STF.
- Com efeito, em um primeiro momento, o STF devolveu o feito ao TJDFT para que se aplicasse o tema 1.166 (fls.
- 887/889 e-STJ), mas o presidente do TJDFT devolveu o feito sob a alegação de que aquele tema não seria aplicável às hipóteses tratada neste feito (fls.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por EDNA SILVANA NUNES em face da decisão que deu provimento ao recurso especial do Banco do Brasil S/A para excluí-lo da lide em virtude da incompetência da Justiça Comum (e-STJ fls. 1.533/1.537).
A embargante alega que:
"(..) a aplicabilidade do tema 1.166 ao caso dos autos foi expressamente enfrentada pelo STF. Com efeito, em um primeiro momento, o STF devolveu o feito ao TJDFT para que se aplicasse o tema 1.166 (fls. 887/889 e-STJ), mas o presidente do TJDFT devolveu o feito sob a alegação de que aquele tema não seria aplicável às hipóteses tratada neste feito (fls. 892 e-STJ). Diante desse cenário, foi prolatada decisão monocrática em que se afastou o tema 1.166 e se concluiu pela competência da justiça comum para apreciar todos os pleitos formulados na exordial (fls. 915/923 e- STJ).
Assim, a discussão a respeito da competência está evidentemente preclusa e, portanto, faz-se imprescindível a atribuição de efeitos modificativos aos presentes embargos para que se casse a decisão embargada e se afirme a competência da justiça comum para processar todos os pedidos formulados na petição inicial" (e-STJ fls. 1.554/1.555).
Impugnação às e-STJ fls. 1.577/1.580 e 1.592/1.593
É o relatório.
DECIDO.
Assiste razão à embargante no que diz respeito à matéria referente à competência para o julgamento da causa.
Compulsando os autos, verifica-se que existe anterior reconhecimento das verbas trabalhistas pela Justiça do Trabalho.
Dessa forma, devido a erro material no julgamento das decisões de e-STJ fls. 1.533/1.537 e 1.538/1.544, estas devem ser tornadas sem efeito.
Isso porque, recentemente, a Terceira Turma, em juízo de retratação realizado nos moldes do art. 1.030, II, do CPC, reconheceu a competência da Justiça Comum para julgamento das ações em que se busca somente a recomposição da reserva matemática e a revisão do benefício previdenciário relativamente a verbas já reconhecidas na Justiça do Trabalho.
Confira-se:
"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE COM PRECEDENTES IDÊNTICOS DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. REFLEXO DE VERBAS RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA. RESERVA MATEMÁTICA. PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 190/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
- DO AGRAVO INTERNO DO AUTOR
1. Agravo interno em recurso especial, o qual retorna para julgamento em juízo de conformação, na
[trecho intermediário suprimido]
no julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho.
3. Hipótese em que se busca apenas os reflexos, sobre o benefício previdenciário complementar, do direito ao pagamento de horas extras já reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior.
4. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.