DECISÃO A recorrente, MASSA FALIDA DE ECORA S.A — REsp REsp 2106964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A recorrente, MASSA FALIDA DE ECORA S.A.
- EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, por meio da petição protocolizada sob o n.
- 998 do CPC, a desistência do recurso especial (fls.
- 664-683), em razão da celebração de acordo entre as partes formalizado na origem.
Tese jurídica registrada
Homologada a Desistência do Recurso #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10459
Ementa oficial
DECISÃO
A recorrente, MASSA FALIDA DE ECORA S.A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, por meio da petição protocolizada sob o n. 01150348/2025 (fl. 779), requer, com fundamento no art. 998 do CPC, a desistência do recurso especial (fls. 664-683), em razão da celebração de acordo entre as partes formalizado na origem.
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fl. 258).
D iante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.