DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A — REsp REsp 2107267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. contra a decisão de fls.
- A parte recorrente alega que houve erro material, pois o termo "Súmula 126/STJ" foi erroneamente escrito, devendo ser substituído pelo termo "Tese 126/STJ", no seguinte parágrafo, na fl.
- 1.368: Extrai-se do acórdão recorrido que foi emitido juízo de valor tão somente sobre a Súmula 184/STJ e sobre a fixação de honorários no processo de desapropriação, havendo omissão quanto à adequação do acórdão recorrido à Súmula 126/STJ, nos termos estabelecidos no julgamento da Pet 12.344/DF.
- Requer que o recurso seja acolhido, para correção do erro material.
Resultado indicado
Requer que o recurso seja acolhido, para correção do erro material.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10121
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. contra a decisão de fls. 1.373/1.377.
A parte recorrente alega que houve erro material, pois o termo "Súmula 126/STJ" foi erroneamente escrito, devendo ser substituído pelo termo "Tese 126/STJ", no seguinte parágrafo, na fl. 1.368:
Extrai-se do acórdão recorrido que foi emitido juízo de valor tão somente sobre a Súmula 184/STJ e sobre a fixação de honorários no processo de desapropriação, havendo omissão quanto à adequação do acórdão recorrido à Súmula 126/STJ, nos termos estabelecidos no julgamento da Pet 12.344/DF.
Requer que o recurso seja acolhido, para correção do erro material.
A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.380/1.384 e 1.385/1.388).
É o relatório.
Verifico que está correta a indicação de erro material feita pela parte ora embargante.
Dessa forma, o termo "Súmula 126/STJ" deve ser substituído pelo termo "Tese 126/STJ" na fl. 1.368, da seguinte maneira:
Extrai-se do acórdão recorrido que foi emitido juízo de valor tão somente sobre a Súmula 184/STJ e sobre a fixação de honorários no processo de desapropriação, havendo omissão quanto à adequação do acórdão recorrido à Tese 126/STJ, nos termos estabelecidos no julgamento da Pet 12.344/DF.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, sem alteração no resultado do julgamento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.