DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CÁUCASO CONSTRUTORA LTDA., com fundamento no artig… — REsp REsp 2107799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls.
- No presente recurso a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 927, III, do Código de Processo Civil e 27, § 4º, da Lei nº 9.514/1997.
- Sustenta que a Lei nº 9.514/1997 é aplicável ao presente contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, considerando que o contrato de financiamento encontra-se registrado no cartório de imóveis, a recorrida encontrava-se inadimplente e foi devidamente constituída em mora.
- A questão de direito tratada no presente recurso especial foi recentemente afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema nº 1.348 -, conforme previsão dos arts.
Resultado indicado
Recurso provido." (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CÁUCASO CONSTRUTORA LTDA., com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
"APELAÇÃO - Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Parcelas Pagas - Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Garantia de Alienação Fiduciária Propositura pela adquirente contra vendedora do imóvel Sentença de improcedência Inconformismo da autora - Cabimento - Alienação fiduciária instituída em favor da própria vendedora e não para instituição financeira, configura estratégia visando contornar as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, torna possível a rescisão contratual perseguida pela autora, não se aplicando, portanto, o decidido no REsp nº 1891498/SP (Tema 1095). Recurso provido." (e-STJ fl. 359).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 397/400).
No presente recurso a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 927, III, do Código de Processo Civil e 27, § 4º, da Lei nº 9.514/1997.
Sustenta que a Lei nº 9.514/1997 é aplicável ao presente contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, considerando que o contrato de financiamento encontra-se registrado no cartório de imóveis, a recorrida encontrava-se inadimplente e foi devidamente constituída em mora.
Após as contrarrazões (e-STJ fls. 514/540), o recurso especial foi admitido.
É o relatório.
DECIDO.
A questão de direito tratada no presente recurso especial foi recentemente afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema nº 1.348 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a decisão de afetação conjunta foi proferida nos REsp 2154187/SP e REsp 2155886/SP, nos termos da seguinte ementa:
"PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. DEFINIÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, POR DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE, SEM QUE TENHA OCORRIDO A SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
1. Delimitação da controvérsia:
1.1. Definir a legislação aplicável para situações de resolução de contratos de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, por desistência do adquirente, sem que tenha ocorrido a sua constituição em mora.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015."
[trecho intermediário suprimido]
contexto, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do novo CPC, corroborada pelo art. 256-L do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental nº 24/2016, devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos representativos da controvérsia.
Logo, imperativa a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local em relação ao que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema nº 1.348 .
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.