DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL contra acórdão do TRIBUNAL REGION… — REsp REsp 2110816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, que reconheceu, no que importa, a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título terço constitucional de férias, quinze primeiros dias de afastamento por auxílio-doença/acidente e faltas justificadas.
- Nas razões do recursais, a parte recorrente sustenta, além de negativa de prestação jurisdicional, que as verbas acima mencionadas compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
- Foi realizado o juízo de adequação ao Tema 985 da Suprema Corte: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
- TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (TEMA 985 - REPERCUSSÃO GERAL) - CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6038
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, que reconheceu, no que importa, a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título terço constitucional de férias, quinze primeiros dias de afastamento por auxílio-doença/acidente e faltas justificadas.
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Nas razões do recursais, a parte recorrente sustenta, além de negativa de prestação jurisdicional, que as verbas acima mencionadas compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Contrarrazões apresentadas ás fls. 596-615.
Foi realizado o juízo de adequação ao Tema 985 da Suprema Corte:
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (TEMA 985 - REPERCUSSÃO GERAL) - CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Após, o recurso especial foi admitido apenas quanto à controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores despendidos a título de faltas justificadas. No mais, o recurso foi considerado prejudicado (fls. 681-683).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a realização do juízo de adequação ao quanto decido no Tema 985 da Repercussão Geral do STF, considero prejudicado o recurso em relação ao terço constitucional de férias.
Sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, o entendimento da Primeira Seção desta Corte é o de que não incide contribuição previdenciária sobre essas verbas; incidindo, todavia, em relação às faltas justificadas.
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Incide a contribuição previdenciária sobre "os atestados médicos em geral", pois, a não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os casos em que há afastamento esporádico, em razão de falta abonada.
2. Agravo interno não provido (AgInt no REsp n. 1.886.827/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021).
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, exclusivamente para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as faltas justificadas.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.