DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por EDEMILSON ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO, com fundam… — REsp REsp 2111003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por EDEMILSON ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação revisional de aposentadoria complementar.
- Os primeiros embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl.
- AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
Resultado indicado
496, INCISO I, DO CPC - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, RENOVADA MÊS A MÊS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - FULMINADAS APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AOS 05 (CINCO) ANOS DE PROPOSITURA DA AÇÃO - TEMA 955 (MATÉRIA AFETA À DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.312.736/RS) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO - NECESSIDADE DE PREVISÃO REGULAMENTAR E DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA - APURAÇÃO POR MEIO DE ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL, A SER REALIZADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO (1), DO AUTOR: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO (2), DA COPEL: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO (3), DA FUNDAÇÃO COPEL: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6117, 4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por EDEMILSON ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação revisional de aposentadoria complementar.
O julgado foi assim ementado (fls. 1068-1084):
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNDAÇÃO COPEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RECONHECIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM AÇÃO TRABALHISTA - INCLUSÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REEXAME NÃO CONHECIDO - EMPRESAS RÉS DETÊM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA DO ART. 496, INCISO I, DO CPC - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, RENOVADA MÊS A MÊS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - FULMINADAS APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AOS 05 (CINCO) ANOS DE PROPOSITURA DA AÇÃO - TEMA 955 (MATÉRIA AFETA À DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.312.736/RS) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO - NECESSIDADE DE PREVISÃO REGULAMENTAR E DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA - APURAÇÃO POR MEIO DE ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL, A SER REALIZADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO (1), DO AUTOR: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO (2), DA COPEL: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO (3), DA FUNDAÇÃO COPEL: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os primeiros embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1143):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE PREVISÃO REGULAMENTAR E DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO POR MEIO DE ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL A SER REALIZADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACLARATÓRIOS FUNDADOS NO NCPC/2015. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os segundos embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1110):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
[trecho intermediário suprimido]
"tal como à sua patrocinadora" constante do dispositivo regulamentar.
A insurgência não merece prosperar.
A interpretação de cláusulas contratuais ou regulamentares não enseja recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 5 desta Corte Superior.
Ademais, ainda que se superasse tal óbice, a questão já foi exaustivamente analisada pela jurisprudência desta Corte Superior, que estabeleceu entendimento uniforme sobre a responsabilidade integral do participante pelos aportes da reserva matemática, independentemente de previsões regulamentares específicas.
A orientação dos Temas n. 955 e 1.021 do STJ prevalece sobre eventuais interpretações divergentes de dispositivos regulamentares, assegurando a uniformidade jurisprudencial e a segurança jurídica.
IV - Conclusão
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.