DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria… — CC CC 211117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá - SJ/MT nos autos de execução de título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, perante o juízo matogrossense.
- O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cuiabá declinou da competência, com fundamento no art.
- 46 do CPC, consignando que a ação fora ajuizada de forma equivocada no âmbito daquela subseção judiciária, na medida em que o domicílio do executado é na cidade de Santa Maria - RS.
- O Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria, por sua vez, suscitou o presente conflito, nos seguintes termos (e-STJ, fl.
Resultado indicado
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10172
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá - SJ/MT nos autos de execução de título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, perante o juízo matogrossense.
O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cuiabá declinou da competência, com fundamento no art. 46 do CPC, consignando que a ação fora ajuizada de forma equivocada no âmbito daquela subseção judiciária, na medida em que o domicílio do executado é na cidade de Santa Maria - RS.
O Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria, por sua vez, suscitou o presente conflito, nos seguintes termos (e-STJ, fl. 66):
Tenho que assiste razão à exequente, cuida-se de execução extrajudicial para pagamento das anuidades da OAB e o juízo declinou da competência em razão da parte executada possuir endereço na jurisdição na Justiça Federal do Estado do RS. Assim, tratando-se de competência territorial, de natureza relativa, não poderia ser reconhecida de ofício, devendo prevalecer a regra da competência relativa.
O Ministério Público ofertou parecer pelo conhecimento do conflito e declaração da competência do juízo federal suscitado (e-STJ, fl. 78):
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. ARTIGO 337 § 5º DO CPC. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ARTIGO 65 DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO SUSCITADO, O JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CUIABÁ - SJ/MT.
Brevemente relatado, decido.
Conforme se depreende das informações constantes dos autos, o executado era vinculado à OAB/MT, consistindo o crédito exequendo em contribuições, taxas e multas decorrentes do referido vínculo. A ação executiva foi ajuizada na Seção Judiciária de Mato Grosso.
A competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declinada de ofício pelo juiz, dependendo, pois, de manifestação da parte. Confiram-se, a propósito:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM QUE A AUTARQUIA FEDERAL EXEQUENTE POSSUI DOMICÍLIO, APÓS A REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI 5.010/66, PELA LEI 13.043/2014, CONTRA DEVEDOR DOMICILIADO EM LOCALIDADE DIVERSA, TAMBÉM SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33/STJ. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO
[trecho intermediário suprimido]
DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CUIABÁ - SJ/MT. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELA OAB. ANUIDADES. ART. 781 DO CPC. DOMICÍLIO DO DEVEDOR OU LOCAL ONDE SE CONSTITUIU A DÍVIDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFICIO.
SÚMULA N. 33/STJ. MUDANÇA POSTERIOR DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA JÁ FIXADA. SÚMULA N. 58/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE CUIABÁ - SJ/MT, SUSCITADO. (CC n. 212.966, Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 29/05/2025.)
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá - SJ/MT.
Publique-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.