DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AUTO JAPAN NORTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA — REsp REsp 2111645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AUTO JAPAN NORTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e OUTRAS, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual se insurgem contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS assim ementado (fls.
- 744/745): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXA DE INCÊNDIO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART.
- 932, INCISO III, DO CPC - SUPOSTA CONTRARIEDADE A PRECEDENTE VINCULANTE - QUESTÃO QUE AUTORIZA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO RECURSAL - ART.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5971
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por AUTO JAPAN NORTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e OUTRAS, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual se insurgem contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS assim ementado (fls. 744/745):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXA DE INCÊNDIO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 932, INCISO III, DO CPC - SUPOSTA CONTRARIEDADE A PRECEDENTE VINCULANTE - QUESTÃO QUE AUTORIZA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO RECURSAL - ART. 932, IV, DO CPC - NÃO CABIMENTO NO PRESENTE CASO - REJEIÇÃO
1. Eventual contrariedade das alegações recursais com entendimento firmado em precedente vinculante enseja o julgamento monocrático do mérito do recurso, e não a sua inadmissibilidade. Subsunção à hipótese do art. 932, inciso IV, do CPC, e não do inciso III do mesmo dispositivo (inadmissibilidade do recurso).
2. Descabimento do julgamento monocrático quando o recurso não questiona os fundamentos e a conclusão do precedente vinculante.
3. Recurso conhecido.
PRELIMINARES - SUPOSTA VIOLAÇÃO À EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STF - SUSPENSÃO DO RECURSO - DESCABIMENTO - REJEIÇÃO
1. "Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido" (ADI 3659, Relator: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 13.12.2018, Processo Eletrônico DJe-094 Divulg 07.05.2019 Public 08.05.2019). Inocorrência de violação à coisa julgada.
2. Descabido o pleito de suspensão do processo, tendo em vista que a ADI 4.411/MG já se encontra julgada. Pedido de sobrestamento sem embasamento legal, cujo acolhimento representaria afronta ao princípio da eficiência e razoável duração do processo.
3. Preliminares rejeitadas.
MÉRITO - TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - MARCO TEMPORAL - OBSERVÂNCIA DO LAPSO DEFINIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE 643.247 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - SÚMULA 188 DO STJ
1. Em razão da modulação dos efeitos do RE 643.247 operada pelo STF, com a atribuição de efeitos prospectivos, impõe-se a
[trecho intermediário suprimido]
DO STJ. NORMA LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os valores a serem devolvidos a título de repetição de indébito tributário, em atenção ao princípio da isonomia, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributo em atraso, de modo que é devida a utilização da Taxa Selic desde o recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da lei local que a tenha estabelecido (Temas 119 e 905 do STJ).
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
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4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 1.940.005/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência da t axa Selic a partir do recolhimento indevido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.