DECISÃO Por meio da Petição n — REsp REsp 2116033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Requer, portanto, seja homologada a renúncia à pretensão formulada nos presentes autos.
- Intimado para regularizar a representação dos autos, apresentou procuração com poderes específicos às fls.
- Petitório foi apresentado por meio de advogado com poderes específicos para renunciar (fls.
- Assim, em se tratando de direito disponível, há de ser deferido o pedido.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10922, 10399
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição n. 17309/2025 (fls. 1.285/1.286), a UNIMED-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., ora requerente, informa que " e m 30/12/2024 foi celebrado entre as partes Instrumento de Transação, com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria Normativa PGF nº 12/2022), no qual está(ão) incluído(s) o(s) crédito(s) objeto do presente processo" (fl. 1.285).
Requer, portanto, seja homologada a renúncia à pretensão formulada nos presentes autos.
Intimado para regularizar a representação dos autos, apresentou procuração com poderes específicos às fls. 1.294 e 1.362.
É o breve relato.
Petitório foi apresentado por meio de advogado com poderes específicos para renunciar (fls. 1.294 e 1.362).
Assim, em se tratando de direito disponível, há de ser deferido o pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pleito de renúncia ao direito em que se funda a ação, extinguindo os embargos à execução, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Tribunal de origem.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.