DECISÃO HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES, por meio da Petição n — REsp REsp 2116923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES, por meio da Petição n.
- 263-276), informa a perda superveniente do interesse recursal, haja vista a homologação de acordo na origem.
- Junta a sentença no feito originário (Ação n.
- Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da sentença que o homologou na primeira instância (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7687, 9196, 4943
Ementa oficial
DECISÃO
HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES, por meio da Petição n. 01255816/2025 (fls. 263-276), informa a perda superveniente do interesse recursal, haja vista a homologação de acordo na origem. Junta a sentença no feito originário (Ação n. 07000333-38.2020.8.07.0001).
É o relatório. Decido.
Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da sentença que o homologou na primeira instância (fls. 274-275), evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.