DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO… — REsp REsp 2120335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
- INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- NÃO PAGAMENTO DE VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7770, 10671, 4805, 864
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVI. INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONTRARRAZÕES DO APELADO BANCO DO BRASIL. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 936 DO STJ. ILÍCITO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PATROCINADOR MANTIDA. PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS PARTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DAS VERBAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VALORES NÃO PAGOS. PRELIMINAR AFASTADA. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS.
APELAÇÃO (1). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO OU ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS PELOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO DOS AUTOS E O FIRMADO NO JULGAMENTO DOS TEMAS 955, DO STJ. ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS PELO STJ NA MODULAÇÃO DO TEMA 955. SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE AS QUESTÕES DISCUTIDAS NOS JULGAMENTOS DOS TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS AUTORES NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RESP 1.740.397/RS (TEMA 1.021, DO STJ). AJUIZAMENTO DA DEMANDA (05/08/2018) ANTERIORMENTE À 08/08/2018. UTILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO AOS AUTORES. PREVISÃO LEGAL DO REGULAMENTO DA PREVI. GARANTIA DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS FIXADA NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DEVIDOS SOMENTE A PARTIR DA RECOMPOSIÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
APELAÇÃO (2). PEDIDO DE REFORMA DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE VOCAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO
[trecho intermediário suprimido]
que a sentença determinou a recomposição prévia e integral da reserva matemática necessária à revisão do benefício, a ser realizada em liquidação de sentença, após o devido estudo técnico atuarial, podendo haver compensação entre os valores devidos pelos autores com aqueles retroativos que fazem jus pela suplementação, conforme o entendimento já sedimentado por esta 6ª Câmara Cível." (e-STJ fls. 826)
Desse modo, segundo os fatos definitivamente delineados pelo Tribunal de origem, os quais não podem ser revisados nesta instância, constata-se a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual é inviável o provimento do recurso especial.
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte ora recorrente de 10% para 11% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.