DECISÃO Mediante a petição n — REsp REsp 2125153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 4.749), a autora dos embargos à execução fiscal manifestou renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a ação, requerendo a extinção do processo, com base no art.
- Instado a manifestar-se, o ente público requereu a "extinção do feito com baixa na distribuição, haja vista sua satisfação integral, nos termos do artigo 924, II, do NCPC" (fl.
- Isso posto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art.
- 487, III, c, do CPC/2015, deixando de condenar a parte renunciante em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
Resultado indicado
487, III, c, do CPC/2015, deixando de condenar a parte renunciante em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9518, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Mediante a petição n. 01141788/2024 (fl. 4.749), a autora dos embargos à execução fiscal manifestou renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a ação, requerendo a extinção do processo, com base no art. 487, III, c, do CPC.
Instado a manifestar-se, o ente público requereu a "extinção do feito com baixa na distribuição, haja vista sua satisfação integral, nos termos do artigo 924, II, do NCPC" (fl. 4.839).
Isso posto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do CPC/2015, deixando de condenar a parte renunciante em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Por conseguinte, julgo prejudicado o recurso especial .
Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.