DECISÃO ELISÂNGELA DAS DORES SIMPLÍCIO interpõe recurso ordinário em habeas corpus em face de acórdão … — RHC RHC 212680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ELISÂNGELA DAS DORES SIMPLÍCIO interpõe recurso ordinário em habeas corpus em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do HC n.
- Consta dos autos que a recorrente foi denunciada pela prática, em tese, do crime do art.
- Nas razões recursais, a defesa reitera a compreensão de que há nulidade da decisão de recebimento da denúncia por deficiência de fundamentação acerca das matérias veiculadas na resposta à acusação.
- Requer, assim, a reforma do acórdão para obter a concessão da ordem de habeas corpus com a anulação do ato judicial proferida na instância inaugural.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3416, 4264, 3436, 4370
Ementa oficial
DECISÃO
ELISÂNGELA DAS DORES SIMPLÍCIO interpõe recurso ordinário em habeas corpus em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do HC n. 2339674-38.2024.8.26.0000.
Consta dos autos que a recorrente foi denunciada pela prática, em tese, do crime do art. 168, § 1º, III, do CP.
Nas razões recursais, a defesa reitera a compreensão de que há nulidade da decisão de recebimento da denúncia por deficiência de fundamentação acerca das matérias veiculadas na resposta à acusação.
Requer, assim, a reforma do acórdão para obter a concessão da ordem de habeas corpus com a anulação do ato judicial proferida na instância inaugural.
Oferecidas as contrarrazões (fls. 362-365), o Ministério Público Federal opinou não provimento do recurso (fls. 375-378).
Decido.
I. Admissibilidade
O recurso suplanta o juízo de prelibação, haja vista a presença de todos os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo, tempestividade e regularidade formal), motivo por que avanço no exame do mérito da controvérsia.
II. Nulidade do ato judicial de recebimento da denúncia
No atual sistema processual, o recebimento da denúncia representa ato complexo, exercido em duas fases distintas. Admitida inicialmente a peça acusatória e efetivada a angularização da relação processual com a citação do acusado e o oferecimento da defesa, avança-se para novo pronunciamento judicial que deve abordar as matérias suscitadas na resposta à acusação.
É importante ressaltar, ademais, que a orientação predominante neste Superior Tribunal é pacífica em considerar que "a decisão de recebimento da denúncia não demanda fundamentação exaustiva, dada a sua natureza interlocutória" (AgRg no RHC n. 209.123/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo Desembargador Convocado do TJSP , Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025).
No caso dos autos, consta que a recorrente foi denunciada perante pela prática, em tese, do crime de apropriação indébita. A decisão de recebimento da denúncia foi assim redigida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP, no que interessa (fls. 139-140):
Vistos.
Recebo a denúncia formulada em face de ELISANGELA DAS DORES SIMPLICIO nos exatos termos em que ofertada pelo Ministério Público.
A materialidade do crime restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada à acusada (justa causa para a propositura da ação penal).
Cite-se e intime-se a acusada, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita, expedindo-se, se for
[trecho intermediário suprimido]
o presente, considero que a identificação de existência de flagrante ilegalidade derivada do descumprimento do mandamento constitucional previsto no art. 93, IX, da CF, deve ser imediatamente amparada para que, se for o caso de persistir o curso da persecução penal, que tal ocorra depois de realizado o devido controle judicial a respeito, o que, reitero, não ocorreu de modo satisfatório na hipótese examinada.
À vista do exposto, dou provimento ao recur so ordinário para reformar o acórdão recorrido e conceder a ordem de habeas corpus a fim de cassar a decisão que ratificou o recebimento da denúncia nos autos da ação penal n. 0013839-19.2015.8.26.0309 e determinar que o Juízo de primeiro grau profira novo ato judicial com manifestação sobre as questões suscitadas pela defesa na resposta à acusação.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias, para as providências cabíveis.
Publique-se. intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.