DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (e-STJ fls — REsp REsp 2130773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (e-STJ fls.
- 3565-3588) interposto por Alex Dorneles Rita, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial na origem.
- Nos mesmos autos, consta recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual foi dado provimento (e- STJ fls.
- 3628-3632), com determinação de novo julgamento pelo Tribunal de origem.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3637, 5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial (e-STJ fls. 3565-3588) interposto por Alex Dorneles Rita, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial na origem.
Nos mesmos autos, consta recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual foi dado provimento (e- STJ fls. 3628-3632), com determinação de novo julgamento pelo Tribunal de origem.
Tendo em vista o provimento do recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá efetuar novo julgamento dos embargos de declaração, o que poderá alterar, substancialmente, o resultado final.
Desse modo, reputo prejudicado o recurso especial de Alex Dorneles, e o relacionado agravo, pois, a depender do resultado do novo julgamento, novo recurso poderá ser interposto, com apr esentação de novas questões.
Mantido, por outro lado, o resultado já proclamado, caberá ao recorrente Alex renovar o seu recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicados o recurso especial Alex Dorneles Rita e o agravo a ele relacionado.
Publique-se.
Intimem-se.
Restituam-se os autos ao T ribunal de origem, como determinado na anterior decisão monocrática (e- STJ fls. 3628-3632).
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.