DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERA… — REsp REsp 2133708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS e OUTROS contra decisão por mim proferida, às e-STJ fls.
- Nas razões, a parte requerente sustenta que a situação dos autos, por envolver substituição processual de pensionistas por entidade sindical, e não sucessão hereditária de crédito, não estaria relacionada ao Tema 1.309 do STJ.
- Alega que os pensionistas têm titularidade própria de direito reconhecido judicialmente, o que difere da relação jurídica discutida no referido tema.
- Afirma, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto à legitimidade extraordinária dos sindicatos para representar pensionistas, independentemente do momento do falecimento do servidor.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
9518, 9414, 10702
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS e OUTROS contra decisão por mim proferida, às e-STJ fls. 609/611, em que, após reconsiderar e tornar sem efeito a anterior decisão, determinei o sobrestamento do recurso especial até a realização do juízo de conformação pela Corte de origem com o acórdão proferido em recurso especial repetitivo (Tema 1.309 - "Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória"), bem como a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a respectiva baixa, para que essa providência fosse efetivada.
Nas razões, a parte requerente sustenta que a situação dos autos, por envolver substituição processual de pensionistas por entidade sindical, e não sucessão hereditária de crédito, não estaria relacionada ao Tema 1.309 do STJ. Alega que os pensionistas têm titularidade própria de direito reconhecido judicialmente, o que difere da relação jurídica discutida no referido tema. Afirma, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto à legitimidade extraordinária dos sindicatos para representar pensionistas, independentemente do momento do falecimento do servidor.
Sem impugnação.
Passo a decidir.
Inicialmente, embora não seja cabível agravo interno contra decisão do relator que determina a devolução dos autos à origem para fins de realização de juízo de conformidade com precedente repetitivo, sopesando a natureza da pretensão ora deduzida e os princípios da economia e celeridade processuais, entendo por bem receber o presente como o pedido de distinção de que trata o art. 1.037, §§ 9º e 10º, do CPC/2015.
Feita essa consideração, verifica-se que não assiste razão à requerente, pois entre os exequentes não figuram apenas pensionistas, mas também herdeiros (e-STJ fl. 81, v.g.), motivo pelo qual a resolução da controvérsia pressupõe a aplicação (ou não), ao caso dos autos, do precedente repetitivo firmado n o Tema 1.309 do STF.
Ante o exposto, RECEBO o agravo interno como pedido de distinção, o qual INDEFIRO.
CORRI JA-SE a autuação, a fim de que a Petição 00483482/2025 passe a constar como pedido de distinção.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.