DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CURITIBANOS - SC suscita conflito de competência, em pr… — CC CC 213532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CURITIBANOS - SC suscita conflito de competência, em processo penal, diante do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE CHAPECÓ - SJ/SC.
- A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber qual o juízo competente (federal ou estadual) para o processo e julgamento de feito deflagrado pela suposta prática de furto qualificado em detrimento de restaurante universitário.
- Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Curitibanos - SC, ora suscitante (fls.
- Com razão Juízo suscitado e o Ministério Público Federal.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CURITIBANOS - SC suscita conflito de competência, em processo penal, diante do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE CHAPECÓ - SJ/SC.
A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber qual o juízo competente (federal ou estadual) para o processo e julgamento de feito deflagrado pela suposta prática de furto qualificado em detrimento de restaurante universitário.
Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Curitibanos - SC, ora suscitante (fls. 43-46).
Decido.
Com razão Juízo suscitado e o Ministério Público Federal. Deveras, extrai-se dos autos que o crime de furto qualificado haveria sido praticado contra um restaurante universitário que atente a Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Curitibanos - SC.
Na linha da argumentação feita pelo Juízo suscitado, " o referido restaurante universitário se trata uma empresa privada (Empresa Pamela) contratada pela instituição educacional da UFSC - Campus Curitibanos/SC para o fornecimento de refeições à comunidade universitária e fica na região central de Curitibanos" (fl. 11, destaquei).
Assim, o prejuízo causado recaiu exclusivamente sobre o referido estabelecimento comercial, razão pela qual não verifico a existência de circunstância que justifique a fixação da competência federal para a análise do caso, visto que a suposta infração penal não foi cometida em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, mas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado.
De fato, não há interesse direto da União, uma vez que, até o presente momento, quem suportou o dano foi a vítima proprietária do restaurante. Vale dizer, "inexiste lesão ao patrimônio ou a serviço público federal. A UFSC apenas mantém contrato com a empresa, sem que o furto tenha atingido diretamente a instituição de ensino" (fl. 45).
Nesse sentido, mutatis mutandis: " c onsiderando-se que o delito não foi cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou sua entidade autárquica, mas sim contra particulares .. , não há que se falar em competência da Justiça Federal" (CC n. 100.725/RS, relator Ministro Jorge Mussi, DJe 20/5/2010).
À vista do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Curitibanos - SC, ora suscitante.
Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.