DECISÃO Trata-se de Ofício n — CC CC 213607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 32/34, encaminhado pelo Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 4ª RAJ de Campinas- SP, no qual informa que tornou sem efeito a decisão na qual suscitava o conflito, com a consequente perda do objeto do conflito de competência.
- Ante o exposto, julgo prejudicada a petição, pela perda superveniente do objeto.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Ofício n. 00655054/2025 de fls. 32/34, encaminhado pelo Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 4ª RAJ de Campinas- SP, no qual informa que tornou sem efeito a decisão na qual suscitava o conflito, com a consequente perda do objeto do conflito de competência.
Ante o exposto, julgo prejudicada a petição, pela perda superveniente do objeto.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.