DECISÃO Trata-se de segundo embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de min… — REsp REsp 2136374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de segundo embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra, que deu provimento ao recurso especial, cuja ementa registra (fls.
- 757-762): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
- CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA-E) E PERCENTUAL DOS JUROS DEMORA.
- Nas razões do embargos, argumenta-se que a decisão embargada foi omissa, ao argumento de que, " a pós o juízo de conformidade pelo TJPR, houve o aditamento do recurso especial do Estado do Paraná, em que se pede, além da aplicação do item 3.1.1 do Tema n.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6178
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de segundo embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra, que deu provimento ao recurso especial, cuja ementa registra (fls. 757-762):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA-E) E PERCENTUAL DOS JUROS DEMORA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Nas razões do embargos, argumenta-se que a decisão embargada foi omissa, ao argumento de que, " a pós o juízo de conformidade pelo TJPR, houve o aditamento do recurso especial do Estado do Paraná, em que se pede, além da aplicação do item 3.1.1 do Tema n. 905/STJ, a adequação dos termos iniciais dos juros" (fl. 782).
Requer, assim, sejam acolhidos os embargos declaratórios para "sanar a omissão quanto à adequação do termo inicial dos juros de mora, de modo a incidir a partir da citação para as parcelas vencidas (antes da citação) e, para as parcelas vincendas (devidas no período compreendido entre citação e o trânsito em julgado), a partir dos respectivos vencimentos" (fl. 784).
Sem impugnação (fls. 796-797).
É o relatório. Decido.
Em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade,
não se conhece da segunda petição recursal.
Nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Existência de duas petições de embargos de declaração apresentadas, em seguida, contra o mesmo acórdão.
2. Não se conh ece da segunda petição recursal em razão da preclusão consumativa e em atenção do princípio da unirrecorribilidade.
3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.730.720/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
No caso concreto, contra a decisão embargada a parte embargante já havia oposto embargos de declaração às fls.776-779 (Petição EDcl n. 01174609/2025).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 781-784.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. DUPLA OPOSIÇÃO CONTRA O MESMO JULGADO PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.