DECISÃO Embargos de declaração de e-STJ fls — AREsp AREsp 2136671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 18138-18144: Assiste razão ao Ministério Público Federal quando afirma que "esse D.
- Relator, ao efetuar o redimensionamento da pena do réu CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA, deixou de aplicar o aumento da pena fixado em 2/3, decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, na última etapa da dosimetria relacionada aos crimes de peculato".
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10982, 3628, 5906
Ementa oficial
DECISÃO
Embargos de declaração de e-STJ fls. 18138-18144:
Assiste razão ao Ministério Público Federal quando afirma que "esse D. Relator, ao efetuar o redimensionamento da pena do réu CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA, deixou de aplicar o aumento da pena fixado em 2/3, decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, na última etapa da dosimetria relacionada aos crimes de peculato".
De fato, o lapso em questão deve ser sanado, razão pela qual acolho os embargos de declaração para aplicar o aumento de pena de 2/3 referente à continuidade delitiva dos crimes de peculato, redimensionando a pena final do crime em questão para 11 anos, 6 meses e 10 dias, que, somada aos 6 anos para o crime de lavagem de dinheiro, resulta na pena total de 17 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.