DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JORGE TEIXEIRA TORRES… — RHC RHC 213869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JORGE TEIXEIRA TORRES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ proferido no HC n.
- Consta nos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts.
- Nesta insurgência, a Defesa alega que a prisão preventiva foi fundamentada de forma genérica, com base em presunções e argumentos reproduzidos a partir da representação policial, sem demonstrar concretamente a necessidade da medida extrema ou a presença de risco à ordem pública.
- Aduz que a decisão que decretou a custódia cautelar foi proferida violando os dispositivos legais que exigem fundamentação idônea e a contemporaneidade dos fatos, em desacordo com o disposto no art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3531, 3532, 3431, 3521
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JORGE TEIXEIRA TORRES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ proferido no HC n. 0620631-97.2025.8.06.000.
Consta nos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 171, 288, 297 e 298, todos do Código Penal.
Nesta insurgência, a Defesa alega que a prisão preventiva foi fundamentada de forma genérica, com base em presunções e argumentos reproduzidos a partir da representação policial, sem demonstrar concretamente a necessidade da medida extrema ou a presença de risco à ordem pública.
Aduz que a decisão que decretou a custódia cautelar foi proferida violando os dispositivos legais que exigem fundamentação idônea e a contemporaneidade dos fatos, em desacordo com o disposto no art. 312, §2º, do Código de Processo Penal.
Argumenta que não há demonstração da periculosidade concreta do acusado, tampouco fatos novos que justifiquem a manutenção da prisão, o que configuraria constrangimento ilegal.
Sustenta que a prisão preventiva está sendo utilizada como uma forma de antecipação de pena, violando o princípio da presunção de inocência.
Defende a suficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso, a fim de revogar a prisão preventiva do recorrente, substituindo-a por medidas cautelares diversas, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do acusado.
O pedido liminar foi indeferida às fls. 515-518.
Foram prestadas informações às fls. 524-528 e 531-534.
O Ministério Público Federal, às fls. 537-538, opinou pela prejudicialidade do recurso.
É o relatório.
Decido.
A insurgência encontra-se prejudicada.
De acordo com as informações prestadas às fls. 524-528, o Juízo de primeiro grau, no dia 14/3/2025, revogou a prisão preventiva do recorrente, mediante a imposição de medidas cautelares, tendo determinado a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.
Desse modo, evidencia-se a superveniente perda de objeto da presente insurgência.
Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.