DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cr… — CC CC 213943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás/GO, suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, suscitado.
- Quanto ao crime de furto mediante fraude .. os elementos de informação carreados aos autos sugerem a transferência de numerário da conta bancária da vítima para conta diversa, entretanto, não se sabe qual o local em que sediada a agência beneficiária dos valores em tela, o que demarcaria a competência para processamento do feito em curso.
- Sendo assim, remanesce a regra oriunda do artigo 72, caput, do Código de Processo Penal, que fixa a competência a partir do domicílio ou residência do réu.
- Conforme documento de ID 141309272, tem-se que o endereço do suposto autor do fato, Francisco Ivanildo, é QUADRA 97, LOTE 151, JARDIM BRASÍLIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10604, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás/GO, suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, suscitado.
Sustenta o Juízo suscitado que (fls. 134-135):
.. Quanto ao crime de furto mediante fraude .. os elementos de informação carreados aos autos sugerem a transferência de numerário da conta bancária da vítima para conta diversa, entretanto, não se sabe qual o local em que sediada a agência beneficiária dos valores em tela, o que demarcaria a competência para processamento do feito em curso. Sendo assim, remanesce a regra oriunda do artigo 72, caput, do Código de Processo Penal, que fixa a competência a partir do domicílio ou residência do réu. Conforme documento de ID 141309272, tem-se que o endereço do suposto autor do fato, Francisco Ivanildo, é QUADRA 97, LOTE 151, JARDIM BRASÍLIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO. Pelo que consignado acima, quanto ao furto mediante fraude, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Águas Lindas/GO. ..
O Juízo suscitante, por sua vez, entende que (fls. 204-206):
.. Consta do inquérito policial que, entre os meses de setembro a novembro de 2021, em horário e local que não se pode precisar, o investigado Francisco Ivanildo da Silva Lopes utilizou-se de fraude eletrônica, por meio de dispositivo eletrônico e informático, para apropriar-se indevidamente da quantia total de R$ 32.800,99 (trinta e dois mil, oitocentos reais e noventa e nove centavos), pertencentes às vítimas Giovana de Souza Morais de Oliveira, Gabrielle Cristine Ribeiro de Carvalho, Patrícia Pereira da Silva, Érica Laiane Vital dos Santos, Maria Josiânia Pereira de Sousa, Marcos Vinicius Moronte Moreira, Arthur Ferreira Marques, Maria Istela Sousa da Silva, Ana Paula Sousa Dias e Arthur Silva Dalle Molle e Brenda Pereira dos Santos.
Conforme apurado no Relatório nº 36/2022 - CORPATRI, o investigado adotou um modus operandi reiterado, consistente na subtração de valores mediante fraude eletrônica, utilizando-se de dispositivos móveis subtraídos de terceiros.
Segundo o caderno investigativo, existem 11 (onze) ocorrências criminais, todas registradas no período supramencionado, em que o investigado acessava os aplicativos bancários das vítimas, após o furto de seus respectivos aparelhos celulares, e realizava transferências bancárias via PIX para contas de sua titularidade em diversas instituições financeiras, como Caixa Econômica Federal, Banco Bari, Original, Banco Bradesco e Mercado Pago.
Da análise dos fatos apurados,
[trecho intermediário suprimido]
esta Corte pacificou o entendimento de que a consumação se dá onde ocorreu o efetivo prejuízo à vítima, que ocorre no local onde a vítima possui conta bancária e o dinheiro sai da sua esfera de disponibilidade .. (CC n. 183.754/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
No caso, o investigado furtou os aparelhos celulares e, em seguida, realizou transferências bancárias em seu favor. Ao que se concluiu da investigação, todas as vítimas tinham contas bancárias e domicílio em Águas Claras/DF.
Assim, caberá ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, suscitado, julgar o feito, pois, a competência foi estabelecida pelo domicílio das vítimas, em consonância com a orientação jurisprudencial da Terceira Seção.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, suscitado.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.