DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A contra acórdão pr… — REsp REsp 2139758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado: TRIBUTÁRIO.
- DIA SEGUINTE AO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS A QUE ALUDE O ART.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
- Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, casso o acórdão dos embargos de declaração e determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para novo julgamento do recurso integrativo.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5945
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS A QUE ALUDE O ART. 24 DA LEI N. 11.457/07. TEMA 1003 DO STJ. PEDIDO DE RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. INDÉBITO FISCAL. PRECATÓRIO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
A parte recorrente alega, em síntese (fls. 799/835):
A ora Recorrente ajuizou esta ação em busca do reconhecimento do direito à atualização monetária do crédito presumido de IPI apurado no 3º Trimestre de 1997 com base na Lei nº 9.363/96, desde o protocolo de pedidos de ressarcimento apresentados até a data em que ocorrer o pagamento ou aproveitamento do crédito decorrente dessa atualização monetária, pela Taxa SELIC, anulando-se parcialmente o Acórdão administrativo proferido no processo administrativo. Além disso, a Recorrente pleiteou a condenação da União Federal a efetuar o ressarcimento do crédito decorrente dessa atualização monetária, facultando-se à Recorrente obter a devolução do valor por meio de precatório ou procedimento administrativo de ressarcimento ou compensação com tributos federais, na forma da legislação vigente e conforme reconhecido por esse STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.114.404/MG .. o acórdão recorrido deu parcial provimento aos recursos de Apelação da Recorrente e da União para condenar a União (i) a restituir à Recorrente o valor relativo à correção monetária dos créditos de IPI descritos nos autos, mediante aplicação da Taxa SELIC .. Contudo, os Acórdãos recorridos (a) determinaram que o termo inicial de atualização monetária dos créditos seja a partir do escoamento do prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo de ressarcimento pelo Fisco, alegadamente com base no que foi decidido por esse STJ no Tema 1003 e (b) não reconheceram o direito à restituição do crédito também por meio de procedimento administrativo de ressarcimento .. este Recurso Especial está sendo interposto em razão de os Acórdãos recorridos terem contrariado e negado vigência: (i) ao artigo 1.022, incisos II e III, e parágrafo único, incisos I e II, cumulado com o artigo 489, § 1º, incisos III a VI, do CPC, na medida em que, ao rejeitar os Embargos de Declaração, não sanou omissão e inexatidão material quanto ao pedido formulado pela Recorrente nestes autos, e deixou de analisar expressamente normas invocadas pela Recorrente
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 22/11/2018)
Não obstante a omissão acima constatada, não se verifica vício de integração quanto à forma de ressarcimento da correção monetária do crédito presumido, tendo em vista o órgão julgador a quo invocar entendimento do Supremo Tribunal Federal para negar a possibilidade de o contribuinte requerê-lo administrativamente, na hipótese em que o direito é declarado pelo Poder Judiciário; aliás, invocado o entendimento do STF, atribui-se natureza constitucional ao respectivo fundamento, de tal sorte que a via do recurso especial não se revela adequada à sua revisão.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, casso o acórdão dos embargos de declaração e determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para novo julgamento do recurso integrativo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.